Prefeito de Centenário tem contas regulares com ressalvas
Seguindo o voto do relator do processo, conselheiro substituto Alexandre Mariotti, o gestor deverá ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 2.475,72, referente à prestação de serviços de máquinas a terceiros. O TCE-RS também impôs multa ao administrador no valor de R$ 1,2 mil, por inobservância das normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa.
Na mesma decisão, a Corte advertiu o atual gestor para que corrija e evite a reincidência dos temas apontados nos autos, o que será objeto de verificação em futura auditoria.
Da decisão cabem recursos, a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal.
Acesse o relatório e voto aqui.
Audiodescrição: imagem com fundo verde e, em primeiro plano, detalhe do brasão que aparece ao centro da bandeira do Estado do Rio Grande do Sul.
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