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16 de Junho de 2024
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    Prefeito de Godofredo Viana (MA) é denunciado por formação de quadrilha armada e crime ambiental

    Outras seis pessoas estão envolvidas e são acusadas de extrair ouro ilegalmente

    há 8 anos

    O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra o prefeito de Godofredo Viana (MA), Marcelo Jorge Torres, e mais seis pessoas por formação de quadrilha armada e crime ambiental devido a extração de ouro sem autorização. A investigação começou a partir de representação apresentada pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), informando a existência de garimpos ilegais em diversos municípios.

    Em maio de 2015 foi realizada operação policial no município de Godofredo Viana e constatou-se a exploração ilegal de ouro na fazenda do prefeito. Carmindo Mendonça Camarço, Luís Cunha Nascimento, Antonio Wilson Albino de Sousa, Francisco das Chagas de Araújo Sousa e Erisvan Paiva Sousa foram presos em flagrante.

    Durante o procedimento foram apreendidos diversos equipamentos utilizados na extração do minério, como detectores de metal e retroescavadeiras, além de uma espingarda, uma arma calibre.38 e 17 porções de crack. Quatro dos conduzidos em flagrante confirmaram o delito. De acordo com os depoimentos, o próprio prefeito havia autorizado o garimpo no local, estabelecendo percentual aos garimpeiros que variava de 8 a 15% da arrecadação do ouro.

    O laudo pericial constatou que o local do garimpo está inserido na Área de Proteção Ambiental (APA) Parque Reentrâncias Maranhenses e dentro da faixa de Amazônia Legal. De acordo com o documento, a atividade extrativa impacta os ecossistemas, principalmente pela retirada da vegetação e do solo. Foram detectados erosão das margens de um curso de água, assoreamentos e desvios, impedimento de regeneração da vegetação natural, compactação do solo, destruição do habitat natural de espécies da fauna e modificação do regime hídrico. Cerca de 88 hectares de vegetação foram suprimidos.

    O processo aguarda recebimento pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Os denunciados foram incursos em oito artigos, com penas que variam de um a cinco anos de reclusão, mais multa.

    IP Nº 0038987-18.2015.4.01.0000/MA

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    Ministério Público Federal
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