Prefeito de Gravataí deverá ressarcir R$ 139 mil aos cofres do Município
Seguindo o voto do relator do processo, conselheiro Estilac Xavier, o TCE-RS fixou débito no valor de R$ 139.005,25, referente à inclusão indevida de tributos parafiscais na planilha de custos de contratação de empresa prestadora de serviços, isenta da contribuição desses valores. A Corte também impôs multa de R$ 1,5 mil ao gestor, valor máximo previsto em lei estadual, pela inobservância às normas da administração financeira e orçamentária.
Além disso, o prefeito foi advertido para que adote medidas efetivas no sentido de regularizar as inconformidades destacadas no relatório do Tribunal, especialmente aquelas relativas à indevida terceirização de serviços médicos do Programa Estratégia Saúde da Família, fragilidade no controle da concessão do benefício do Programa Bolsa Família e, também, pelo aponte que gerou o débito. Tais itens serão verificados em futura auditoria, assim como o acréscimo de horas em contrato com clínica médica acima do previsto em lei.
A decisão não é definitiva, cabendo recursos ao TCE-RS, a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal.
Acesse aqui o voto e o relatório.
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