Prefeito de Itiquira tem embargos de declaração improvido
O Pleno do Tribunal de Contas, em sessão no dia 22/2, decidiu pelo improvimento dos embargos de declaração interpostos pelo prefeito do Município de Itiquira, Ernani José Sander. Isso porque, conforme voto do conselheiro relator José Carlos Novelli, o gestor não teve a sua defesa prejudicada, como alegou no processo.
O prefeito Ernani José Sander interpôs embargos de declaração por não concordar com o teor do Acórdão nº 3.050/2010 que julgou irregulares as contas anuais de 2009 da Prefeitura Municipal de Itiquira. O gestor entende que houve contradição e obscuridade na decisão recorrida, uma vez que não foi consignado no voto do relator e, consequentemente no Acórdão, a especificação de quais artigos da Lei 4.320/64 foram supostamente infringidos. O que, na opinião do prefeito de Itiquira, causa cerceamento de defesa da parte ora embargante.
Contudo, após analisar os fatos, o relator do processo informou que a ementa do Acórdão revela um resumo da decisão, assim como o Acórdão traduz, de forma concisa todos os aspectos contidos nos autos.
O relator José Carlos Novelli ainda esclareceu que os embargos de declaração são cabíveis quando a decisão impugnada contiver obscuridade, contradição ou omitir ponto sobre o qual deveria ter pronunciado. O que, para Novelli, não é o caso. Por isso, votou pelo improvimento do processo, assim como o Ministério Público de Contas.
Veja link com informações do processo
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