Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
21 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Prefeito de Mato Castelhano tem contas regulares com ressalvas

    Em sessão da 1ª Câmara realizada no último dia 19, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) considerou regulares, com ressalvas, as contas de gestão do prefeito do Município de Mato Castelhano, Jorge Luiz Agazzi, no exercício de 2013.

    Seguindo o voto do relator do processo, conselheiro Algir Lorenzon, o TCE-RS impôs débito de R$ 2.434,63 a Agazzi, por ausência de apuração e responsabilização de servidores por infrações de trânsito e não ressarcimento ao Erário das despesas oriundas do pagamento de multas. A Corte também multou em R$ 1,2 mil o administrador, por inobservância a disposições constitucionais e legais.

    O TCE-RS também recomendou ao atual gestor para que evite as ocorrências das falhas apontadas e promova a correção daquelas passíveis de regularização.

    Da decisão cabem recursos ao TCE-RS, a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal.


    Acesse aqui o voto e o relatório.

    Audiodescrição: imagem com fundo verde e, em primeiro plano, detalhe do brasão que aparece ao centro da bandeira do Estado do Rio Grande do Sul.




    • Publicações4649
    • Seguidores19
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prefeito-de-mato-castelhano-tem-contas-regulares-com-ressalvas/366917098

    Informações relacionadas

    Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL (ACR): APR XXXXX-55.2011.4.01.3817

    TCE divulga, duas vezes por semana, as decisões das Sessões Plenárias (NOVEMBRO/ 2015)

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)