Prefeito de Mato Castelhano tem contas regulares com ressalvas
Seguindo o voto do relator do processo, conselheiro Algir Lorenzon, o TCE-RS impôs débito de R$ 2.434,63 a Agazzi, por ausência de apuração e responsabilização de servidores por infrações de trânsito e não ressarcimento ao Erário das despesas oriundas do pagamento de multas. A Corte também multou em R$ 1,2 mil o administrador, por inobservância a disposições constitucionais e legais.
O TCE-RS também recomendou ao atual gestor para que evite as ocorrências das falhas apontadas e promova a correção daquelas passíveis de regularização.
Da decisão cabem recursos ao TCE-RS, a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal.
Acesse aqui o voto e o relatório.
Audiodescrição: imagem com fundo verde e, em primeiro plano, detalhe do brasão que aparece ao centro da bandeira do Estado do Rio Grande do Sul.
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