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16 de Junho de 2024
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    Prefeito de Montes Claros é alvo de representação da Procuradoria Eleitoral

    Ele teria utilizado programa social custeado com recursos públicos para fazer campanha em favor da candidatura de seu filho a deputado estadual

    Belo Horizonte . A Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE/MG) representou contra o prefeito de Montes Claros, Luiz Tadeu Leite, e seu filho Luiz Tadeu Martins Leite, eleito deputado estadual nas eleições deste ano, acusando-os de conduta vedada pela Lei 9.504/97.

    De acordo com a representação, Luiz Tadeu Leite promoveu e incentivou o uso do programa de assistência social Poupança Jovem, que é mantido com recursos públicos municipais e estaduais, em favor da candidatura de seu filho.

    Os fatos foram investigados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em Montes Claros a partir de relatório encaminhado por um dos técnicos do programa à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social. Segundo o relatório, em reunião com os funcionários do programa, “foi-lhes comunicada” a candidatura de “Tadeuzinho” e “lhes teria sido determinado que fizessem campanha em prol dele, sob pena de demissão”.

    O Ministério Público convocou todos os funcionários do programa para depoimento, e, embora não tenha conseguido confirmar o teor eleitoral daquela reunião, acabou por juntar outros elementos que apontam para a utilização indevida do programa.

    Segundo a PRE/MG, desde o mês de maio começaram a ser afixados na sede do programa cartazes em que o candidato Luiz Tadeu Martins Leite aparecia ao lado do time de voleibol da cidade. A presença do candidato era destacada com setas. O então gestor do programa narrou que, embora determinasse a retirada dos cartazes, no outro dia apareciam novos cartazes. Inconformado, pediu afastamento, “pois não concordava com certos acontecimentos, ou melhor, com o uso por parte do Sr. Prefeito Municipal, através de seus subordinados, do Programa Poupança Jovem, para fazer campanha política para o candidato pelo PMDB, Luiz Tadeu Martins Leite”.

    Na representação, a PRE/MG narra ainda outros acontecimentos em que que o candidato eleito teria participado de eventos promovidos pelo Poupança Jovem, quando, apresentando-se como o idealizador do programa, interagia com os beneficiados e pedia votos.

    A Lei 9.504/97 proíbe o uso promocional de serviços de caráter social custeados pelo Poder Público em favor de candidatos.

    Se a representação for julgada procedente pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, o prefeito e seu filho estarão sujeitos ao pagamento de multa. A PRE/MG pediu também a cassação do registro ou diploma de Luiz Tadeu Martins Leite, candidato beneficiado.

    Carreata com veículos oficiais - O prefeito do Município de Romaria/MG também terá de se defender em representação do Ministério Público por conduta vedada pela legislação eleitoral.

    Segundo a representação, Ferdinando Resende Rath teria utilizado veículos da Prefeitura Municipal numa carreata organizada para promover candidatos aos cargos de deputado estadual e federal.

    Naquela ocasião, o prefeito chegou a ser preso em flagrante ao se envolver em briga com um servidor da Justiça Eleitoral que tirava fotos dos carros para instruir investigação.

    A PRE/MG pediu aplicação de multa ao prefeito. Já os candidatos beneficiados com a propaganda não foram acionados, porque não foi provada sua participação ou ciência acerca dos fatos.

    Assessoria de Comunicação Social

    Ministério Público Federal

    Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais

    (31)

    No twitter: mpf_mg

    2010-10-15

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prefeito-de-montes-claros-e-alvo-de-representacao-da-procuradoria-eleitoral/2419776

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