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16 de Junho de 2024
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    Prefeito de Palmelo e mais 8 têm bens declarados indisponíveis

    Publicado por ROTA-JURIDICA
    há 12 anos

    Acolhendo pedido liminar feito pelo promotor de Justiça Carlos Vinícius Alves Ribeiro, o juiz Nivaldo Mendes Pereira determinou a indisponibilidade dos bens do prefeito de Palmelo, Geraldo Afonso Leite, e outras oito pessoas pela prática de atos de improbidade administrativa, ao contraírem dívidas posteriormente pagas pelo município, podendo os acionados também oferecer caução real para garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos, estimado em valor superior a R$ 280 mil.

    A prática ilegal se deu com a ordem para descontos de empréstimos consignados nas folhas dos servidores e com a falta do devido repasse ao Banco Matone. Segundo a apuração, a instituição financeira acionou judicialmente o município, que acabou arcando com a dívida, ressaltando que, em alguns casos, verificou-se que os contraentes dos empréstimos sequer eram servidores municipais.

    O convênio foi assinado pelo prefeito, e oito pessoas que constavam no contrato como sendo secretários de Agricultura, Gildásio Pereira Martins; de Administração, Gildásio Gomes Nobre Filho; de Habitação, Bernadino Gomes Nobre; de Saúde, Walkleber Alves Antônio; de Educação, Gilberto Pereira Martins; de Controle Interno, Rinaldo Batista de Assis Leite; além de diretores de Transportes, Pedro Henrique Souza dos Passos e de obras, João Batista da Paz.

    No caso dos réus Bernadino Gomes Nobre, Gilberto Pereira Martins, Pedro Henrique Sousa dos Passos e João Batista da Paz, estes sequer aparecem no relatório do movimento de folha de pagamento do município de Palmelo, fornecido pelo Tribunal de Contas dos Municípios.

    Além disso, os cargos de alguns dos réus também foram alterados no momento da contratação, como o de Walkleber Alves, agente de endemias, que aparece nos contratos como secretário de Saúde. Outros dois mutuários ocupavam o mesmo cargo de diretor do Departamento de Agricultura.

    Improbidade

    Consta da ação que, em 2007, foi celebrado convênio entre o município e o Banco Matone para a contratação de empréstimos consignáveis em folha de pagamento a servidores ativos, inativos, pensionistas e contratados, inclusive ocupantes de cargos eletivos e comissionados.

    Assinado o convênio, os acionados, sob a alegação de ocuparem cargos públicos, contraíram empréstimos consignados, com valores que ultrapassaram a margem consignável de 30%. O promotor destaca que “tais empréstimos foram realizados com o intuito de jamais serem quitados, uma vez que a prefeitura, desde a celebração do contrato, não repassou devidamente ao banco o percentual relativo à margem consignável da folha de pagamentos”.

    Para o MP, houve conluio das partes para causar lesão aos cofres públicos, uma vez que os empréstimos foram quitados com verbas da prefeitura, que estava obrigada contratualmente a quitar as parcelas em caso de inadimplência dos contraentes do empréstimo.

    Liminarmente, foi pedida a indisponibilidade dos bens dos réus até o limite de R$ 288.323,40 para ressarcimento do dano causado. No mérito, pediu a condenação dos acionados pela prática de atos de improbidade administrativa. (Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prefeito-de-palmelo-e-mais-8-tem-bens-declarados-indisponiveis/100228535

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