Prefeito de Piratini tem contas regulares com ressalvas
Seguindo o voto do relator do processo, conselheiro Iradir Pietroski, a Corte impôs multa de R$ 1,3 mil ao administrador por inobservância às normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa. O TCE-RS também fixou débito no valor de R$ 15.420,00, referente à indevida liquidação de despesa na contratação de serviço de assessoria contábil e locação de ônibus para transporte do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) para Brasília, configurando gastos sem finalidade pública.
Além disso, a Corte recomendou ao administrador para que corrija e evite a reincidência das falhas apontadas no processo, que serão verificadas em futura auditoria.
Da decisão, cabem recursos ao TCE-RS a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal.
Acesse aqui o voto e relatório.
Audiodescrição: imagem com fundo verde e, em primeiro plano, detalhe do brasão que aparece ao centro da bandeira do Estado do Rio Grande do Sul.
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