Prefeito de São José do Ouro tem contas regulares com ressalvas
Seguindo o voto do relator do processo, conselheiro Estilac Xavier, o TCE-RS impôs multa de R$ 1,3 mil ao gestor, pela inobservância às normas da administração financeira e orçamentária. O prefeito foi advertido para que adote medidas efetivas no sentido de regularizar as inconformidades destacadas no relatório do Tribunal, especialmente aquelas relativas à manutenção do cargo em comissão de assessor jurídico, em descumprimento de decisao do TCE-RS, que considerou a prática inconstitucional; à desatualização da planta de valores usada como base para o IPTU; à utilização de base de cálculo incorreta para lançamento do mesmo imposto, causando prejuízo ao Erário; à não elaboração de Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos; à inadequada operacionalização da usina de lixo e do aterro sanitário, pela não exigência da Prefeitura à empresa contratada; e à deficiência no sistema de registros contábeis e inconsistência na gestão da dívida ativa.
O Tribunal de Contas irá verificar, em futura auditoria, a situação do cargo em comissão de assessor jurídico, dos servidores providos em cargos comissionados que desempenham atividades de caráter permanente, da ausência de cobrança da taxa de coleta de lixo, da carência de carreira específica na Administração Tributária do Município, da base de cálculo do IPTU definida com infringência ao princípio da legalidade tributária, da atualização da planta de valores e da base de cálculo para lançamento do mesmo imposto, da não elaboração do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, da inadequação, por parte da empresa contratada, da operacionalização da usina de lixo e do aterro sanitário e da ausência de tombamento de bens patrimoniais.
A decisão não é definitiva, cabendo recursos ao TCE-RS, a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal.
Acesse aqui o voto e o relatório.
Laís de Oliveira – Assessoria de Comunicação Social
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