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16 de Junho de 2024
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    Prefeito de São Martinho da Serra condenado por apropriação indébita

    Por unanimidade, a 4ª Câmara Criminal do TJRS condenou hoje (12/6) o Prefeito Municipal de São Martinho da Serra, por apropriação indébita. A pena é de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, que será substituída por prestação de serviços à comunidade e multa.

    Gilson de Almeida, então vereador do Município, apropriou-se em proveito próprio, da importância de pelo menos R$ 15.168,49, de propriedade de produtores rurais, ao efetuar a cobrança das contribuições sindicais devidas à Farsul, sem realizar o devido repasse à instituição. Os delitos foram cometidos no decorrer do ano de 2003.

    Os pagamentos foram feitos, conforme acordo estabelecido, entre os produtores rurais e o Diretor-Financeiro da Farsul, de que a contribuição sindical era obrigatória e que seria isenta de juros, multas e correção monetária, se os pagamentos fossem feitos até 20/8/2003, reduzindo cerca de 50% do valor total da dívida.

    O então vereador ficou autorizado a receber os valores para posterior repasse à entidade, o que não foi realizado, ficando os agricultores sem o ressarcimento do dinheiro entregue e, ainda, permanecendo no cadastro de inadimplentes da Farsul.

    A Defesa alegou que tudo não passou de armação política, afirmando que o acusado não agiu com dolo, pois somente tentou ajudar os produtores rurais de São Martinho da Serra. Referiu ainda que o denunciado repassou o dinheiro à Farsul e que a demora se deu pelo grande número de contribuições, sendo que muitas foram pagas de forma fracionada.

    Para o Desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto (Relator) o réu agiu com dolo. “Se realmente não tivesse a intenção de apropriar-se dos valores recebidos poderia tê-los depositado em juízo mediante ação de consignação em pagamento em favor das vítimas que se negassem a recebê-los, o que não o fez. Sequer procurou as vítimas para esclarecer a situação.” Acrescentou ainda que não há prova da suposta armação política alegada pela defesa.

    Também participaram do julgamento os Desembargadores José Eugênio Tedesco (Presidente) e Elba Aparecida Nicolli Bastos.

    Proc. 70011981412 (Maria Helena Gozzer Benjamin)

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