Prefeito de Selbach tem contas regulares com ressalvas
Seguindo o voto do relator do processo, conselheiro Estilac Xavier, a Corte impôs multa de R$ 1,2 mil ao administrador por inobservância às normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa. O TCE-RS também fixou débito no valor de R$ 23.742,02, referente a contrato indevido de serviços na área de consultoria e assessoria tributária. Além disso, a Corte emitiu alerta ao atual gestor para que adote medidas efetivas em relação às inconformidades apresentadas no processo.
Da decisão, cabem recursos ao TCE-RS a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal.
Acesse aqui o voto e relatório.
Audiodescrição: imagem com fundo zaul e, em primeiro plano, detalhe do brasão que aparece ao centro da bandeira do Estado do Rio Grande do Sul.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.