Prefeito de Três Rios, Vinicius Farah terá que recolher R$ 69,3 mil ao erário por repasse ilegal ao Sindicato do Comércio Varejista
O atual prefeito do município de Três Rios, Vinicius Medeiros Farah, terá que devolver aos cofres públicos o montante de R$ 62.115,40 (equivalente a 25.810,44 Ufir-RJ) e pagar multa de R$ 7.219,80 (3 mil Ufir-RJ), o que somados alcança total de R$ 69.335,20. A penalidade foi decidida pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), em sessão plenária, nesta terça-feira (2/4).
Trata-se de voto relatado pelo conselheiro José Gomes Graciosa, que identificou ilegalidade em repasse subvencionado concedido pela prefeitura ao Sindicato do Comércio Varejista de Três Rios, no valor de R$ 50 mil, para realização de evento de caráter exclusivamente comercial, o VIII Centro Sul Negócios Três Rios, realizado em 2009, na primeira gestão de Farah à frente da prefeitura (2009-2012). De acordo com o Acórdão, as contas foram julgadas irregulares porque "o prefeito à época foi responsável por ordenar, conceder e aprovar Prestação de Contas de Subvenção Social, sem que tenha sido comprovado o atendimento ao interesse público."
Segundo a Lei Orgânica do TCE-RJ (LC Estadual nº 63/90), em seu artigo 23: "Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tribunal de Contas condenará o responsável ao pagamento da dívida atualizada, monetariamente, acrescida dos juros de mora devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 62, desta lei". Ainda conforme a lei, "As contas serão julgadas irregulares quando comprovado injustificado dano ao erário, decorrente de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico".
O prazo para o recolhimento do débito e da multa, com recursos próprios, é de 30 dias, a contar do recebimento da notificação. Caso os valores não sejam recolhidos no prazo legal, a Cobrança Executiva já está autorizada no voto.
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