Prefeito de Tupanciretã tem contas regulares com ressalvas
Seguindo o voto do relator do processo, conselheiro Cezar Miola, a Corte impôs multa de R$ 1,4 mil ao administrador por inobservância às normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa e recomendou ao atual gestor que evite a ocorrência das falhas apontadas, principalmente a que se refere à falta de licitação de transporte escolar e à fragilidade no planejamento e na gestão.
O TCE-RS também determinou o prazo de 180 dias, a contar da intimação, para que o atual gestor corrija as irregularidades relacionadas às deficiências nos registros contábeis e ao quadro de pessoal da Unidade de Controle Interno, desproporcional à estrutura administrativa do Município. As falhas serão monitoradas e consideradas nas contas de 2016 e subsequentes.
Da decisão, cabem recursos ao TCE-RS a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal.
Acesse aqui o voto e relatório.
Audiodescrição: imagem com fundo azul e, em primeiro plano, detalhe do brasão que aparece ao centro da bandeira do Estado do Rio Grande do Sul.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.