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17 de Junho de 2024
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    Prefeito de Tupanciretã tem contas regulares com ressalvas

    Em sessão da 1ª Câmara do dia 28 de junho, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) considerou regulares, com ressalvas, as contas de gestão, referentes ao exercício de 2014, do prefeito de Tupanciretã, Carlos Augusto Brum de Souza.

    Seguindo o voto do relator do processo, conselheiro Cezar Miola, a Corte impôs multa de R$ 1,4 mil ao administrador por inobservância às normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa e recomendou ao atual gestor que evite a ocorrência das falhas apontadas, principalmente a que se refere à falta de licitação de transporte escolar e à fragilidade no planejamento e na gestão.

    O TCE-RS também determinou o prazo de 180 dias, a contar da intimação, para que o atual gestor corrija as irregularidades relacionadas às deficiências nos registros contábeis e ao quadro de pessoal da Unidade de Controle Interno, desproporcional à estrutura administrativa do Município. As falhas serão monitoradas e consideradas nas contas de 2016 e subsequentes.

    Da decisão, cabem recursos ao TCE-RS a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal.

    Acesse aqui o voto e relatório.

    Audiodescrição: imagem com fundo azul e, em primeiro plano, detalhe do brasão que aparece ao centro da bandeira do Estado do Rio Grande do Sul.


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prefeito-de-tupancireta-tem-contas-regulares-com-ressalvas/358591938

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