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17 de Junho de 2024
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    Prefeito do Oeste é cassado em condenação por fraude em licitação

    Publicado por Nota Dez
    há 14 anos

    O prefeito de Santa Terezinha do Progresso, I. D., foi condenado pela 1ª Câmara Criminal à perda do cargo e à inabilitação, por cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, em ação ajuizada pelo Ministério Público. A decisão inclui, ainda, a pena de três anos e quatro meses de prisão, substituída por prestação de serviços à comunidade e multa.

    Com base em inquérito civil, o Ministério Público ofereceu denúncia contra I. e I. B., por fraude em licitação para a conclusão do ginásio de esportes municipal. Segundo os autos, em 2002, a Prefeitura obteve recursos da Associação de Municípios do Entre Rios (Amerios) para a elaboração de projeto e construção do ginásio, com área de 878,74 m². Foi aberta licitação em duas etapas. A primeira previa a execução de serviços de fundação e estrutura, e a outra a conclusão da obra.

    Neste procedimento, segundo o MP, houve ilegalidade, por permitir-se a licitação através de convite, modalidade em que a administração pode escolher três empresas para participar da licitação, restringindo a competição e dispensando ampla publicidade. Assim, segundo a acusação, em 2004, I. beneficiou a empresa de I., sua prima, que nem sequer havia participado da licitação para execução da obra, conforme testemunhos e documentos constantes do processo.

    A empresa recebeu o valor total de R$ 160,8 mil, o que foi caracterizado, na denúncia, como desvio de verba pública em proveito próprio e alheio. O processo foi recebido na Comarca de Campo-Erê e, em 2009, com a posse de Itacir como prefeito - pela segunda vez -, encaminhado ao Tribunal de Justiça, competente para o julgamento da ação. Toda a instrução foi feita na comarca.

    Em sua defesa, o prefeito alegou tratar-se de perseguição política e alegou inversão na ordem de inquirição de testemunhas, o que foi afastado pela desembargadora Marli Mosimann Vargas. Ela apontou que as testemunhas de defesa prestaram depoimento através de cartas precatórias, posteriormente juntadas à ação.

    Para a relatora, as provas confirmam a solidez dos fatos e comprovam tanto a materialidade quanto a autoria das práticas delituosas. Marli Mosimann destacou o relatório da auditoria realizada, bem como os depoimentos de testemunhas. “De igual forma, a autoria exsurge incontestável, não havendo dúvidas de que o acusado I. D., pretendendo desviar rendas públicas em seu proveito e da proprietária da 'P. O. e M. Ltda.', fraudou o Processo Licitatório n. 03/2004 e ordenou, em favor da referida empresa, despesas não autorizadas em lei”, concluiu a magistrada. A decisão foi unânime, e cabe recurso aos tribunais superiores.

    Processo-Crime nº

    TJSC

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