Prefeito e câmara municipal têm competência para dar nomes a ruas
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a competência concorrente de prefeito e câmara municipal para dar nomes a ruas e logradouros públicos.
O entendimento foi fixado ao concluir pela constitucionalidade de artigo da Lei Orgânica de Sorocaba que permite que tanto o prefeito quanto a Câmara Municipal deem nomes de ruas e prédios públicos. O recurso julgado teve repercussão geral reconhecida.
O artigo questionado prevê que a Câmara possa, com a sanção do prefeito, legislar sobre a matéria. Para o Tribunal de Justiça de São Paulo, a norma seria inconstitucional por restringir ao Legislativo o exame de matéria que também estaria inserida na esfera de atuação do prefeito e feria, assim, o princípio da separação dos Pod...
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