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16 de Junho de 2024
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    Prefeito e Presidente da Câmara Municipal de São Domingos são processados pelo MPPB por ato de improbidade administrativa

    O Promotor de Justiça Curador do Patrimônio Público, Rafael Linhares, que responde pela Promotoria de Justiça Cumulativa da cidade de Pombal, ajuizou uma Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa contra Francisco Nóbrega Almeida, atual Prefeito do Município de São Domingos e José Gilmar de Sousa Fernandes, Presidente da Câmara Municipal.

    Conforme explicou o Promotor a ação foi movida pelo fato do Prefeito não ter encaminhado documentos de sua gestão para a apreciação da Câmara Municipal, órgão fiscalizador da administração pública municipal, conforme determina a Lei Orgânica do Município, nem ter cumprido recomendação do Ministério Público Estadual.

    "Com base no ofício enviado, ao Ministério Público, por três Vereadores da Câmara Municipal de São Domingos, foi instaurado um Procedimento Administrativo para apurar a suposta prevaricação administrativa praticada pelo gestor. Segundo os parlamentares, desde setembro de 2007, que o Prefeito não mandava qualquer documento à apreciação do órgão fiscalizador, indo de encontro a transparência usualmente empregada como slogan da Administração Pública Municipal", explicou Rafael Linhares.

    O Promotor completou ainda que expediu recomendação ao Prefeito para que remetesse à Câmara Municipal cópia da documentação exigida."Por incrível que pareça o Prefeito, por si só, ou por sua assessoria jurídica, sequer se deu ao trabalho de dar resposta ao Parquet, apesar da fixação de prazo", disse.

    Rafael Linhares novamente notificou o Prefeito para no prazo de 48 horas comprovar o cumprimento da recomendação. O Presidente da Câmara Municipal, José Gilmar, enviou certidão informando que a Prefeitura havia encaminhado ao Poder Legislativo local documentação alusiva até outubro de 2008, referente a balancetes da receita e despesa, extratos bancários, empenhos de pagamentos efetuados, licitações homologadas, contratos, convênios e relação de admissões e exonerações.

    "Em dezembro do ano passado dois servidores da Promotoria compareceram a Câmara Municipal de São Domingos perceberam e registraram o atraso na remessa dos balancetes e dos empenhos, bem como, a inexistência, nos arquivos da repartição, de qualquer licitação ou contrato, demonstrando assim que o Presidente da Câmara estava de conluio com o Prefeito, praticando atos ilícitos, na confecção de documentos inverídicos, tudo arquitetado para encobrir a infração ao art. 49 da Lei Orgânica Municipal", destacou Rafael Linhares.

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