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16 de Junho de 2024
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    prefeito Poti Júnior

    O juiz Odinei Draeger, da comarca de São Gonçalo do Amarante, proferiu sentença condenando o atual conselheiro do Tribunal de Contas Francisco Potiguar Calvalcanti Júnior (Poti Júnior) e outros dois réus, por improbidade administrativa.

    Ex-prefeito de São Gonçalo do Amarante, Poti Júnior foi condenado a perda da função pública e teve os direitos políticos suspensos por oito anos. Além do conselheiro foram condenados, com a mesma pena, Carlos Roberto Varela da Silva e Creso Venâncio Dantas. Dessa decisão ainda cabe recurso.

    Na ação civil pública, o Ministério Público afirma que no dia 22 de agosto de 2003 cumpriu mandado de busca e apreensão expedido pelo juiz da 5ª Vara Criminal de Natal em investigação em um esquema de fraudes em licitação que estava sendo praticado em quase 50 municípios do Rio Grande do Norte com a assessoria do escritório de contabilidade Rabelo & Dantas, que tem como sócio Creso Venâncio Dantas.

    Segundo as investigações do Ministério Público, foram encontradas diversas irregularidades. Dentre elas, seria possível atribuir a Poti Júnior as seguintes condutas: autorizou, sem assinar comunicação interna de autorização, despacho e homologação, despacho, homologação e contrato, o pagamento de despesa por empenho em vários processos licitatórios. Há várias outras irregularidades apontadas na denúncia do MP.

    Quanto ao réu Carlos Roberto Varela da Silva, como presidente da Comissão de Licitação de São Gonçalo do Amarante teve muitas condutas tidas como irregulares.

    Veja aqui a íntegra da sentença

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prefeito-poti-junior/112689636

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