Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Prefeito reeleito de Salvador (BA) recorre contra condenação por propaganda antecipada

    há 16 anos

    O prefeito reeleito de Salvador (BA), João Henrique Carneiro (PMDB), entrou com dois recursos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a Coligação “Para melhorar Salvador” e o Ministério Público Eleitoral. Nos dois casos, o prefeito reeleito foi acusado de propaganda eleitoral fora do prazo e condenado ao pagamento de multas superiores a R$ 21 mil.

    No primeiro caso, a coligação “Para melhorar Salvador”, que apoiou a candidatura de Antônio Imbassahy (PSDB) à prefeitura, denunciou o prefeito por propaganda institucional fora de época na orla de Salvador nos três meses anteriores à eleição de 5 de outubro.

    O prefeito reeleito sustenta que, durante sua gestão, era norma comum a fixação de placas nas proximidades das obras executadas pela prefeitura. Contudo, salienta que as placas foram retiradas antes do dia 5 de julho, início do prazo no qual é vedado ao agente público a realização de propaganda institucional.

    Sustenta, ainda, que a Lei 9504 /97 (Lei das Eleicoes) não prevê qualquer proibição em relação a manutenção de publicidade institucional autorizada antes do período vedado, três meses antes da eleição. Desta forma, diz o prefeito reeleito, “a suposta permanência ou não destas peças em via pública não poderia ensejar qualquer espécie de sanção”.

    MPE

    Contra o Ministério Público Eleitoral, o prefeito recorre da decisão que o condenou ao pagamento de multa por propaganda eleitoral antecipada.

    O Tribunal Regional (TRE-BA) julgou que, na publicidade institucional da prefeitura, veiculada em forma de inserções na TV, foram feitas comparações entre a atual administração e a anterior com relação à melhoria da iluminação pública em Salvador.

    Diz o prefeito, no recurso, a suposta prática de propaganda antecipada configura, em tese, conduta que poderia lhe condenar por improbidade administrativa, cujo julgamento cabe à justiça comum e não à justiça eleitoral.

    O prefeito de Salvador afirma que, nas inserções institucionais da prefeitura, não aparecem nomes, símbolos ou imagens que possam indicar promoção pessoal de qualquer autoridade ou servidor público.

    João Henrique destaca ainda que, além de não possuir qualquer cunho promocional de autoridade pública, a publicidade institucional da prefeitura foi divulgada no período de 15 a 30 de setembro, muito antes de qualquer evento do calendário eleitoral das eleições de 2008.

    Processos relacionados:

    AI 10194

    AI 10198

    BB/BA

    • Publicações14554
    • Seguidores286450
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações4
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prefeito-reeleito-de-salvador-ba-recorre-contra-condenacao-por-propaganda-antecipada/212041

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)