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16 de Junho de 2024
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    Prefeito reeleito de Salvador recorre de multa por propaganda eleitoral antecipada

    Publicado por Direito do Estado
    há 16 anos

    O prefeito reeleito de Salvador, João Henrique Carneiro (PMDB), recorreu ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para cancelar a multa de R$ 21.282 aplicada pelo TRE-BA (Tribunal Regional Eleitoral) da Bahia por suposta propaganda eleitoral antecipada. O relator do recurso é o ministro Arnaldo Versiani.

    O peemedebista foi reeleito no segundo turno com 58 ,46% dos votos válidos. Ele disputou o cargo com o deputado federal Walter Pinheiro (PT), que ficou com 41 ,54% dos votos.

    Segundo denúncia do Ministério Púbico da Bahia, João Henrique fez propaganda institucional da prefeitura na TV no período de 15 a 30 de setembro de 2007, o que ficou caracterizado como publicidade de cunho eleitoral.

    Ao julgar a representação, o tribunal regional considerou que na propaganda foram feitas comparações entre a atual administração e a anterior com relação à melhoria da iluminação pública de Salvador.

    "Com efeito, as publicidades veiculadas vão além da mera orientação, informação ou educação, diretrizes constitucionais que devem orientar toda a publicidade institucional", diz a decisão do tribunal regional.

    No recurso apresentado ao TSE, o prefeito reeleito ressalta que a multa aplicada é inconstitucional e abusiva, já que a publicidade institucional veiculada pela prefeitura teve caráter meramente informativo, o que está de acordo com a Constituição Federal .

    O prefeito de Salvador afirma que, nas inserções institucionais da prefeitura, não aparecem nomes, símbolos ou imagens que possam indicar promoção pessoal de qualquer autoridade ou servidor público.

    Segundo o prefeito, no momento em que a publicidade institucional foi veiculada em inserções na TV "sequer era possível falarmos em candidatos, de tão distante que este fato encontra-se em relação às eleições municipais" de 2008.

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