Prefeito reeleito, vice e coligação de Macau são multados em R$ 10 mil por distribuição de cestas
O prefeito reeleito de Macau, Flávio Vieira Veras, seu vice Aluízio Félix de Farias e a coligação “Macau da Gente” entraram com o Recurso Eleitoral 8429/2008 contra sentença do Juízo da 30ª Zona que entendeu que os recorrentes praticaram conduta vedada e capitulada no art. 73, caput c/c § 10 da Lei nº 9.504 /97. O processo, que tem como relator o juiz do TRE/RN, Roberto Guedes, foi julgado nesta quarta-feira (03). Eles foram acusados de distribuir cestas básicas a população macauense, sem fundamentação em lei criadora de programa social.
A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido formulado pelo Ministério Público Eleitoral de Macau, para fazer cessar a prática denunciada e capitaneada pelo representado, Flávio Vieira Veras, bem como condenando todos os Representados ao pagamento de multa estipulada em R$ - nos termos da Resolução 22.718 /2008/TSE.
No julgamento de hoje, o Tribunal Regional Eleitoral decidiu pela aplicação de multa no valor acima para Flávio e Aluísio, individualmente. E a mesma quantia para a coligação “Macau da Gente”, a ser rateada entre os partidos componentes : PMDB; PSB; PP; PDT, DEM, PRB, PRP, PSDC, PTB, PHS, PT DO B e PMN.
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