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Prefeito se livra de condenação por contratar sem concurso
Publicado por Consultor Jurídico
há 16 anos
Prefeito se livra de sanção por contratar sem concurso
Se não há prejuízos ao erário e ao patrimônio público, o prefeito que contratou sem concurso público se livra das sanções. O entendimento é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou recurso ajuizado pelo Ministério Público de Minas Gerais contra acórdão do Tribunal de Justiça.
De acordo com o processo, uma servidora foi contratada durante um ano para a prestação de assessoria técnica e administrativa do balcão de empregos da prefeitura local. Ela trabalhou pelo período contratado e não ficou comprovado qualquer prejuízo ao er...
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