Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Prefeitos de Satubinha e Mirador são absolvidos pelo TJMA

    há 12 anos

    A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), absolveu o prefeito de Satubinha, Antonio Rodrigues de Melo, conhecido como mão de ouro, denunciado pelo Ministério Público Estadual por suposta participação criminosa no desvio de verbas e fraude na prestação das contas públicas daquele município, em 2005.

    O processo teve como relator o desembargador Raimundo Melo, que entendeu que não havia provas suficientes para condenar Rodrigues, pelo crime de desvio de recursos públicos.

    As provas (documental e testemunhal) produzidas no processo criminal não foram capazes de abalar a conclusão outrora encontrada, qual seja, a de absolvição do acusado, ressaltou Melo, que em seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Bayma Araújo e Cleonice Freire.

    MIRADOR - A 1ª Câmara Criminal manteve também a absolvição do ex-prefeito de Mirador, Pedro Gomes Cabral, acusado pelo Ministério Público de ter cometido crime de falsidade ideológica.

    Segundo o MP, em documento público entregue ao Tribunal de Contas do Estado, Cabral teria inserido declaração falsa informando que a cópia da prestação de contas do exercício financeiro de 2004 e 2005 estaria à disposição da Câmara de Vereadores do município, com o propósito de alterar a verdade sobre fato juridicamente importante.

    A ação penal tramitou em Mirador, onde a juíza daquela comarca, Carolina de Sousa, absolveu o ex-prefeito por entender que ele não cometeu o crime a ele imputado. Insatisfeito com a decisão, o MP recorreu ao TJMA tentando reformar a sentença para condenar Cabral pelo crime de falsidade ideológica.

    Em seu voto, o relator do processo, desembargador Raimundo Melo, afirmou que não há qualquer obrigatoriedade legal para o chefe do poder Executivo Municipal enviar cópia da prestação de contas à Câmara Municipal.

    Melo ressaltou que se não existia a obrigatoriedade de enviar uma cópia da prestação de contas ao Legislativo Municipal não houve, do mesmo modo, a vontade de falsificar documento público com a finalidade de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade. Os desembargadores Bayma Araújo e Cleonice Freire tiveram o mesmo entendimento do relator.

    Joelma Nascimento

    Assessoria de Comunicação do TJMA asscom@tjma.jus.br

    (98) 3198.4370

    • Publicações7622
    • Seguidores217
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações38
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prefeitos-de-satubinha-e-mirador-sao-absolvidos-pelo-tjma/100210455

    Informações relacionadas

    Notíciashá 14 anos

    Desembargador decreta prisão e afastamento do prefeito de Satubinha.

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)