Prefeitura de Águas de Santa Bárbara (SP) está proibida de autorizar poços artesianos próximos a balneário
Perfurações a menos de 4,5 km do centro da cidade foram liberadas por lei de 2013 sem nenhum estudo prévio sobre impactos ambientais
O Município de Águas de Santa Bárbara, localizado a cerca de 300 km a oeste da capital paulista, está proibido de autorizar a abertura de novos poços artesianos e semiartesianos a menos de 4,5 km do balneário municipal Mizael Marques Sobrinho, que integra o Aquífero Guarani. Segundo decisão liminar da Justiça Federal em Ourinhos (SP), que atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF), também está vedada a criação de poços já autorizados pela prefeitura para pesquisa ou lavra de água mineral, mas que ainda não tenham sido perfurados.
Até 2013, a abertura de poços artesianos no raio de 4,5 km do centro da cidade e ao longo do Vale do Rio Pardo era proibida pela Lei Municipal 1.076/1996. Contudo, por iniciativa do prefeito da cidade à época, a Câmara de Vereadores alterou a legislação, diminuindo o raio de proibição para 1 km. A medida, que tinha como objetivo fomentar a economia local, foi tomada sem nenhum estudo prévio sobre os impactos ambientais que o aumento do número de perfurações poderia causar.
Riscos - Segundo o Instituto Geológico do Estado de São Paulo, a criação descontrolada de poços artesianos e a concentração deles em pequenas áreas tornarão cada vez maior o desequilíbrio das condições hidrogeológicas do Aquífero Guarani. Tal situação ocasionará o rebaixamento do nível da água, diminuindo a produtividade dos poços. Por conta disso, o instituto recomenda o controle das perfurações e o monitoramento sistemático do nível de água e de vazão.
Questionado pelo MPF sobre os riscos da mudança legislativa, o Município de Águas de Santa Bárbara se comprometeu a realizar análise hidrogeológica do lençol freático afetado pela medida. No entanto, após ser procurada para informar as conclusões obtidas, a prefeitura afirmou não ter condições financeiras para custear o estudo, que fora orçado em valor superior a R$ 40 mil.
Em sua decisão, a juíza federal Elídia Aparecida de Andrade Correa ressaltou que a municipalidade alterou a legislação baseando-se tão somente no proveito econômico e que a permissão concedida poderá ocasionar prejuízos ambientais irreversíveis. “Os interesses econômicos não podem prevalecer sobre a necessidade de mantermos o meio ambiente equilibrado e sustentável. A degradação e o desrespeito ao meio ambiente já nos deram provas de suas capacidades de ocasionarem tragédias ambientais e humanas, como exemplo, o desastre de Mariana/MG, o derramamento de petróleo nos oceanos, a poluição do ar, o declínio da biodiversidade, as constantes secas, a diminuição do leito de muitos rios, as inúmeras tempestades, entre outros”.
A magistrada também determinou que o município comunique à Justiça os pedidos administrativos em tramitação na prefeitura para perfuração de poços artesianos a menos de 4,5 km do balneário. Segundo o Ministério de Minas e Energia, há pelo menos 15 processos para pesquisa ou concessão de lavra de água mineral na cidade. Em sua ação, o MPF requer ainda que os poços localizados na área próxima ao centro sejam fechados e lacrados até a realização de estudos geológicos conclusivos sobre as consequências ambientais advindas de tais perfurações.
A multa em caso de descumprimento da ordem judicial é de R$ 1 mil por dia.
Leia a íntegra da decisão.
O número do processo é 0000485-40.2017.403.6125.
Consulte a tramitação.
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