Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Prefeitura de Goiânia é condenada a regularizar feiras no prazo de trinta dias

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    O juiz da 3º Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros públicos, Sebastião Luiz Fleury, julgou procedente, na última quinta-feira (18), a ação proposta pelo Ministério Público (MP) contra o Município de Goiânia e a Associação dos Feirantes de Goiânia, condenando o Município à regulamentação das feiras livres do Setor Solar Bouganville, Jardim Forteville, Parque das Flores, Jardim das Rosas e Setor Carolina Park. O município tem o prazo de trinta dias para a regularização, sob pena de desfazimento das mesmas.

    Foi instaurado pelo MP um inquérito Civil Público para apurar danos e lesões aos interesses difusos, após ser provocado pela Companhia Energética de Goiás (CELG), dando conta das inúmeras ligações clandestinas de energia elétrica por parte de ocupações ou feiras clandestinas ou irregulares, capazes de comprometerem a segurança da população e a preservação do meio ambiente.

    O MP ressaltou que o controle do uso e ocupação do solo urbano, a restrição de certas atividades, o planejamento e fiscalização deste espaço devem ser realizados pelo Município, de forma a concretizar os princípios e preceitos da política urbana pública. A promotoria prosseguiu afirmando que a administração pública descuidou de suas obrigações, não tomando nenhuma providência concreta para desfazer tais feiras, ou mesmo aprová-las, conforme a lei.

    O Município contestou a alegação, afirmando a ausência de interesse e ilegitimidade do MP, visto que a ação foi fundamentada em interesse da CELG. O réu ponderou que mesmo com a regularização das feiras citadas, poderá haver ligações clandestinas de energia elétrica, cabendo somente à CELG tomar medidas legais cabíveis. Já a Associação dos Feirantes de Goiânia deixou transcorrer em branco o prazo para sua defesa.

    O magistrado observou que a responsabilidade pela implantação e fiscalização das feiras livres, segundo o Código de Posturas, é da Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEDEM). Ele afirmou que a irregularidade de feiras livres pode trazer diversos danos à sociedade e, sendo assim, a fiscalização deve ser feita de forma efetiva, não só com relação ao fornecimento de energia elétrica, mas também no que tange às normas da vigilância sanitária, bem como forma de resguardar o patrimônio público, a segurança e o bem-estar de toda a população. Ele lembrou ainda que apesar das alegações feitas, de que algumas dessas feiras estão em processo de regularização, não foram juntados documentos que comprovassem tais fatos.

    Sebastião Fleury ponderou que além de gerar dano à população, a omissão do poder público contribui também para a impunidade de práticas ilegais, como por exemplo as ligações clandestinas de energia elétrica, que muitas vezes acaba conivente com funcionamento de feiras irregulares para atender pedidos de políticos e líderes comunitários sem, porém, preocupar com a segurança e bem estar da população.

    No que se refere à Associação dos Feirantes de Goiânia, Fleury, observou que não restou comprovação nos autos de sua responsabilidade, visto que não há prova de seu envolvimento com feiras as irregulares.

    Texto: Maria Amélia Saad

    • Publicações73364
    • Seguidores793
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações155
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prefeitura-de-goiania-e-condenada-a-regularizar-feiras-no-prazo-de-trinta-dias/2475012

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)