Prefeitura de Icapuí atende recomendação do MP para isenção de taxa aos hipossuficientes em concurso
A Prefeitura Municipal de Icapuí atendeu à Recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará para que fosse alterado o edital de um concurso público que não ofertava a isenção da taxa de inscrição para hipossuficientes. A recomendação foi expedida no dia 5 de agosto pelo promotor de Justiça Adriano Jorge Pinheiro Saraiva e se destinava ao prefeito de Icapuí, à comissão do concurso público e à empresa contratada, Instituto Bezerra Nelson Ltda. O MP pediu a retificação do edital 001/2013 autorizando a concessão de isenção de taxa de inscrição para pessoas hipossuficientes, utilizando como parâmetro a Lei Estadual nº 13.844/2006, com renovação do prazo de inscrição. O não cumprimento da recomendação implicaria no ajuizamento de Ação Civil Pública com pedido de condenação na obrigação de fazer. A Prefeitura declarou ao MP, no último dia 16, que tinha acatado a recomendação, tendo feito uma errata no edital. A data para requerer a isenção do pagamento da taxa foi alterado para o período de 16 a 22 de agosto. Para se considerar hipossuficiente, o candidato deveria estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ser membro de família de baixa renda; ser egresso da escola pública; ser portador de deficiência; ou ser candidato cuja família tenha renda de até 2 salários mínimos. Fonte: Ascom
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