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29 de Maio de 2024
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    Prefeitura de Ipixuna (AM) deve retirar nomes de pessoas vivas de bens públicos

    MPF identificou que ginásio esportivo municipal tem o nome do deputado federal Átila Lins; órgão vem apurando possível descumprimento da lei que proíbe nomes de pessoas vivas para denominar bens públicos

    há 6 anos

    O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas expediu recomendação à Prefeitura de Ipixuna (a 1.367 quilômetros de Manaus) para que adote providências para alterar o nome de bens públicos municipais, suprimindo o nome de qualquer pessoa viva. A Prefeitura tem o prazo de 30 dias para alterar o nome do ginásio municipal Átila Lins.

    A proibição da utilização de nomes de pessoas vivas para denominar bens públicos está prevista na Lei nº 6.454/77. O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já se manifestaram a respeito da impessoalidade em relação aos bens públicos, reconhecendo a ilegalidade do ato de atribuir nome de pessoas vivas.

    A Constituição Federal dispõe que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos.

    O MPF destaca, na recomendação, que o não atendimento das providências apontadas ensejará a responsabilização da Prefeitura de Ipixuna, na pessoa da prefeita Maria do Socorro de Paula Oliveira, sujeitando-a às medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

    Outros casos – O MPF vem apurando, por meio de inquérito civil, o possível descumprimento por parte do Estado e dos Municípios do Amazonas da Lei nº 6.454/77, que trata especificamente da proibição de nomes de pessoas vivas para denominar ruas, obras e monumentos públicos.

    Em 2017, o MPF expediu recomendações ao Governo do Amazonas e à Prefeitura de Manaus para retirada de nomes de pessoas vivas de bens públicos. Atendendo a recomendação, o Governo do Estado alterou a denominação de bens públicos estaduais com nomes de pessoas vivas nos municípios de Manaus e Parintins que haviam sido indicados. As novas denominações foram alteradas no Decreto nº 38.074/17, publicado no Diário Oficial do Estado.

    Em relação ao Município de Manaus, o MPF aguarda informação sobre o cumprimento efetivo da recomendação, que pediu a alteração dos nomes dos bairros Alfredo Nascimento e Amazonino Mendes, além das ruas de nome Alfredo Nascimento, localizadas nos bairros Aleixo, Mauazinho e Alvorada, e da rua Amazonino Mendes, no bairro Santa Etelvina. A recomendação pede ainda a criação de grupo de trabalho para identificar outros bens na mesma situação e a adoção de medidas pertinentes.

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