Prefeitura de Niterói tem prazo de 30 dias para remover comunidade no Morro do Céu
A prefeitura municipal de Niterói e a Empresa Municipal de Moradia, Urbanização e Saneamento (Emusa) têm prazo de 30 dias para promover a remoção dos moradores do Morro do Céu, no bairro do Caramujo, que vivem em áreas de risco. A decisão é da juíza titular da 8ª Vara Cível de Niterói, Beatriz Prestes Pantoja, que também estabeleceu o prazo de 90 dias para a prefeitura promover o reassentamento dos moradores removidos.
De acordo com a sentença da magistrada, do dia 9 de novembro, o município de Niterói deverá oferecer assistência aos moradores removidos, como aluguel social, e promover a demolição das casas existentes em áreas de risco, observado o devido processo legal e a orientação técnica, em até 30 dias da desocupação do local, devendo, ainda, realizar o pagamento da devida indenização, quando for o caso.
A decisão da juíza foi favorável à Ação Civil Pública, com pedido de antecipação parcial dos efeitos da tutela, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra o Município de Niterói e a Emusa , para impor aos réus a promoção de intervenções para minimizar os riscos de deslizamentos na área situada na encosta do trecho da rua Ormezinda Barbosa, pertencente à comunidade, popularmente conhecida como Morro do Céu.
Na sentença, a magistrada condena, ainda, o Município e a Emusa a impedirem novas ocupações nas áreas de risco e a elaborar e executar projeto de drenagem, de acordo com estudo técnico especializado, na encosta pertencente à comunidade.
JM/SAF
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.