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16 de Junho de 2024
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    Prefeitura de São Paulo deve indenizar munícipe que caiu em buraco na calçada

    há 11 anos

    A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de primeiro grau para condenar a Prefeitura da Capital a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a uma mulher que sofreu queda em razão de buraco na calçada.

    A autora alegava que sofreu danos físicos que agravaram sua saúde e que o fato ocorreu por omissão do poder público, que é o responsável pela manutenção das vias da cidade.

    Para o relator do processo, desembargador Luiz Burza Neto, houve conduta omissiva por parte da Municipalidade, que não zelou pela conservação e sinalização da via. A omissão da requerida demonstra, com clareza, a irresponsabilidade com que são tratadas as vias públicas, gerando, pois, o dever de indenizar, daí porque a sentença não comporta reforma, afirmou.

    O desembargador também destacou a teoria do risco integral ou riscos administrativos, que estabelece o princípio da responsabilidade do Estado quando seus agentes causam danos a terceiros, sempre que ficar caracterizado o nexo entre o ato da administração e o prejuízo. O Estado é responsável civilmente quando este somente se omitir diante do dever legal de obstar a ocorrência do dano, ou seja, sempre quando o comportamento do órgão estatal ficar abaixo do padrão normal que se costuma exigir, disse.

    Também participaram do julgamento os desembargadores J. M. Ribeiro de Paula e Venício Salles. A decisão foi unânime.

    Processo nº 0006494-96.2012.8.26.0053

    Comunicação Social TJSP SO (texto) / AC (foto ilustrativa)

    imprensatj@tjsp.jus.br

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