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29 de Abril de 2024
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    Prefeitura de São Vicente, SP, é condenada a indenizar aluno agredido em escola municipal

    Juiz determinou que prefeitura pague R$ 5 mil por danos morais a estudante agredido na Escola Municipal Professora Vera Lúcia

    há 4 anos

    A Prefeitura de São Vicente, no litoral paulista, foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a um estudante agredido na E.M.E.F. Professora Vera Lúcia Machado Massis, localizada no bairro Cidade Náutica. O caso ocorreu em 2018, mas a decisão foi tomada em maio deste ano, pelo juiz Fábio Francisco Taborda, da Vara da Fazenda Pública da cidade. A administração municipal afirma que irá recorrer.

    De acordo com o advogado Fabricio Posocco, que representou a vítima, o menino tinha 11 anos em 2018 e estava regularmente matriculado na escola municipal. Ele foi agredido por seis alunos após uma garrafa PET chutada por um deles passar pelo meio das suas pernas, no intervalo das aulas, no pátio da instituição de ensino.

    "Por volta das 11h do dia da agressão, 26 de março, um amiguinho dele que nem foi para a escola me falou que achava que uma turma tinha batido no meu filho. Fui à escola na mesma hora. Ninguém de lá tinha me avisado. Quando cheguei, já era no período da tarde e isso aconteceu no recreio. A diretora me disse que não tinha sido nada, sendo que seis meninos foram em cima dele com socos e pontapés", conta a mãe e autônoma Maria Nancy Freitas da Silva, de 51 anos.

    A mãe afirmou ao G1 que o filho ficou chateado e constrangido. Ela registrou boletim de ocorrência na Delegacia de Defesa da Mulher da cidade, e foi atrás de um advogado, pelos danos causados à criança e pela postura da escola diante do ocorrido.

    "É uma absurdo e uma falta de respeito meu filho ter tido que passar por isso. Ele estudava lá desde pequeno. A postura da escola de não me avisar, mesmo sabendo que sempre fui uma mãe presente, também foi revoltante", diz.

    Conforme explica o advogado, os chutes, tapas, socos e pontapés, cuja prática é conhecida como 'spanke', só pararam com a intervenção de uma atendente de educação. Todos os envolvidos foram encaminhados para a sala da direção da instituição de ensino.

    Na ação, conforme explicou Posocco, a escola tentou se defender dizendo que a vítima tinha participado de forma voluntária da brincadeira que resultou em violência, e que os alunos se encontravam sob supervisão e vigilância de funcionária, a qual logo interveio a fim de impedir a continuidade do 'spanke'.

    Mas, o juiz Fábio Francisco Taborda não aceitou os argumentos e fixou a responsabilização civil da Prefeitura de São Vicente pelo ocorrido. Segundo ele, independentemente da escolha da vítima em participar do jogo, “o ente público tem o dever de garantir a integridade das pessoas e bens custodiados, algo, a toda evidência, não cumprido no caso vertente”.

    Para o magistrado, a negligência e descaso do Poder Público Municipal com a segurança dos alunos de sua rede de ensino ficou comprovada com o déficit de pessoal destinado à fiscalização das atividades escolares. No julgamento, a diretora da E.M.E.F. Professora Vera Lúcia Machado Massis relatou ter apenas quatro funcionários improvisados na vigilância do intervalo de quatro salas (dois auxiliares de serviços gerais e dois atendentes de educação).

    Danos morais

    O advogado Fabricio Posocco solicitou a indenização por danos morais pela falha do serviço educacional em garantir a integridade física dos menores sob custódia, bem como pelo constrangimento, vergonha e sofrimento sentidos pelo estudante.

    "O papel da escola não é simplesmente ensinar os alunos, mas, também, garantir que dentro das dependências da instituição esses alunos estejam seguros. E brincadeiras ou práticas que envolvam violência não podem ser permitidas. Portanto, no caso desse estudante, o poder público falhou. Então, diante de tudo isso e do constrangimento sofrido pela criança, acreditamos que a decisão do juiz foi justa", disse o advogado ao G1.

    De acordo com ele, mesmo com lesões aparentemente leves, o aluno teve a sua integridade física e psicológico-emocional abaladas pela humilhação de ser agredido por seis jovens na frente de diversas pessoas. O sofrimento cresceu ainda mais quando o caso ganhou repercussão nas redes sociais. A ponto de a vítima ser transferida para outra escola a pedido da mãe.

    Como a indenização por danos morais deve cumprir o duplo papel de ressarcir o estudante – sem lhe gerar enriquecimento sem causa – e desestimular o ofensor a novas práticas semelhantes, o juiz Fábio Francisco Taborda condenou a Prefeitura de São Vicente a pagar ao menino o valor de R$ 5 mil, acrescentado de correção monetária e juros moratórios, incidentes desde a data do acidente.

    Prefeitura de São Vicente

    Em nota, a Prefeitura de São Vicente, por meio da Secretaria de Assuntos Jurídicos (Sejur), informa que a decisão foi publicada no último dia 22 e a administração municipal vai recorrer.

    A Secretaria de Educação (Seduc) ressalta que as escolas municipais realizam atividades voltadas à cultura de paz. Tal ação foi reforçada em setembro de 2017, com a sanção da lei municipal de práticas restaurativas nas unidades escolares.

    O objetivo é o combate a situações de agressão, bullying, entre outras, por meio da conscientização dos alunos, não de forma punitiva, mas sim para a identificação da causa do problema a ser resolvido. Para isso, um círculo de pessoas e de instituições busca, conjuntamente, resolver os conflitos dentro da escola com um olhar conciliador, sem uma tomada de decisão isolada, fortalecendo as relações de convívio.

    Reportagem: G1. Outras informações: www.posocco.com.br

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