Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Prefeitura de Sorocaba deve pagar indenização por violação de túmulo

    há 6 anos

    Reparação extrapatrimonial foi fixada em R$ 13,3 mil.

    A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Sorocaba a pagar indenização a um homem por danos extrapatrimoniais, no valor de R$ 12 mil, e por danos materiais, no importe de R$ 1,1 mil, em razão da violação do túmulo e subtração de pertences de sua mãe em cemitério. De acordo com os autos, familiares da falecida, pessoa de origem cigana, encontraram o sepulcro violado. O caixão estava aberto e as joias e pertences, que tradicionalmente acompanham os corpos dos ciganos no sepultamento, foram subtraídos, permanecendo o cadáver exposto ao lado do jazigo.

    O relator da apelação, desembargador José Roberto de Souza Meirelles, afirmou em seu voto que a responsabilidade estatal é objetiva e os deveres da administração pública se delineiam, no caso concreto, similares aos do depositário, “impondo-se lhe o dever de prestar contas acerca de quaisquer intercorrências que possam se traduzir em lesão ao direito de sepulcro, especialmente profanações ou violações”.

    Os desembargadores José Orestes de Souza Nery e Osvaldo José de Oliveira também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

    Apelação nº 1036622-45.2016.8.26.0602

    Comunicação Social TJSP – VV (texto) / internet (foto ilustrativa)

    imprensatj@tjsp.jus.br

    • Publicações15979
    • Seguidores3734
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações100
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prefeitura-de-sorocaba-deve-pagar-indenizacao-por-violacao-de-tumulo/620161033

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)