Prefeitura do RJ publica Decreto para regulamentar transporte por aplicativo
Segundo a nova norma, as plataformas deverão pagar uma taxa de utilização da via pública, de 1,5% sobre o valor total cobrado dos passageiros no último mês. A integralidade do valor arrecadado será destinada ao Fundo Municipal de Mobilidade Urbana Sustentável.
– O valor será pago pelas empresas e não pelos motoristas. A arrecadação pelo serviço é devida para a cidade, necessária para manutenção das vias públicas e a segurança de todos, do prestador de serviço ao usuário. Atualmente, a cidade do Rio não recebe nada – ressalta o Secretário de Fazenda e Planejamento, Pedro Paulo. Ele ainda enfatizou que, de maneira alguma, deseja punir o motorista: – É uma questão de proteção para ambos: motoristas e passageiros. Um bom motorista é protegido pela fiscalização, do mau motorista – afirmou.
Além da taxa, a norma também estabelece que os motoristas contratem seguro contra acidentes e estejam inscritos como contribuintes individuais no INSS. Outras medidas para os motoristas incluem a obrigatoriedade de conduzir veículo com idade máxima de 10 anos.
Além dessas medidas, o decreto também criou o Comitê para Estudos e Regulamentação Viária de Aplicativos (Cerva), para acompanhar e atualizar a legislação sempre que necessário. “Esse comitê técnico será uma forma de sempre termos uma legislação atual e moderna, que esteja acompanhando a revolução dos transportes na qual vivemos”, enfatizou a Secretária Municipal de Transportes, Maína Celidonio.
O decreto regulamenta os artigos 11-A e 11-B da Lei Federal 12.587 de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
Cabe ressaltar que a destinação integral dos recursos arrecadados ao Fundo de Mobilidade Urbana Sustentável está em conformidade com a Política Nacional de Mobilidade Urbana, que prevê como instrumento de gestão do sistema de transporte e da mobilidade urbana a aplicação de tributos sobre modos e serviços de transporte urbano pela utilização da infraestrutura urbana, vinculando-se a receita à aplicação exclusiva em infraestrutura urbana destinada ao transporte público coletivo e ao transporte não motorizado.
Acesse na íntegra em https://www.instagram.com/p/CMzQP7TDOgm/
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