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19 de Junho de 2024
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    Prefeitura é condenada a pagar R$ 207 mil por recuperação de calçadão da orla

    Publicado por Correio Forense
    há 9 anos

    O juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Município de Natal a pagar à construtora Engecal Engenharia e Cálculos Ltda., a quantia de R$ 207.386,00, valor que deverá ser corrigido pelo IPCA-E desde a data em que deveria ter sido pago ordinariamente pela Administração, acrescido de juros de mora pela SELIC.

    A empresa havia sido contratada pela Prefeitura de Natal, através da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR, por dispensa emergencial de licitação, para executar os serviços de recuperação do calçadão da orla da praia de Areia Preta que desmoronou, no início do ano de 2011 e expôs os transeuntes à risco de acidentes graves.
    Segundo a empresa, ela celebrou com o ente público municipal contrato de Empreitada e, através de uma Ordem de Serviço, deu início à obra contratada em 02 de maio de 2011, com prazo de execução de 180 dias, findando em 29 de outubro de 2011. Entretanto, a construtora relatou que o valor global do contrato é de R$ 489.339,00, e que ficou restando a receber na terceira e última medição o valor de R$ 207.386,00.
    A construtora informou ainda que, após a última medição, providenciou o protocolo da fatura, recibo, mapa medição e nota fiscal dos serviços no valor remanescente de R$ 207.386,00, havendo a nota de empenho sido emitida pela Administração apenas em 02 de maio 2012 e a nota de liquidação em 20 de junho de 2012, sem que o pagamento tenha sido efetivado até o presente momento.
    Débito
    Já o Município de Natal não negou a dívida, afirmou que apenas poderá realizar seu pagamento após o Tribunal de Contas do Estado finalizar a Tomada de contas Especial referente ao período
    de 2009 a 2012.
    Para o magistrado, de fato, os documentos que instruem os autos processuais corroboram a existência da dívida, especialmente o Contrato de Empreitada nº 003/2011 – SEMSUR, a Ordem de Serviço nº 001/2011, o Relatório de Medição da Obra, a Nota de Empenho e a Nota de Liquidação. Ele frisou que, o próprio Município, no despacho assinado pelo Secretário Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR, confirmou serem procedentes os fatos narrados pela empresa.
    Assim, o juiz observou também que o Município não nega a dívida, mas apenas pretende postergar seu pagamento. No entanto, segundo explicou em sua decisão, a postergação pretendida pela Edilidade não encontra amparo legal, posto que, emitida a nota de empenho, a dívida se torna exigível, conforme entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça.
    “Atente-se que, não obstante pairarem suspeitas generalizadas sobre os contratos administrativos da gestão de então no Município de Natal, no caso em análise, não havendo impugnação específica em relação ao contrato em questão, seja quanto ao cumprimento do objeto pelo autor; seja pelo apontamento de indícios de contratação fraudulenta ou superfaturamento, entre outros vícios possíveis, não se pode “por mera suspeita generalizada”, desvestida de qualquer mácula objetiva em relação ao contrato, afastar o direito do contratante à sua contraprestação avençada”, comentou.

    Processo nº 0803412-80.2014.8.20.0001

    Fonte: TJRN

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prefeitura-e-condenada-a-pagar-r-207-mil-por-recuperacao-de-calcadao-da-orla/270879801

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