Prefeitura e condomínio do Recife vão à Justiça por acesso a seis ruas
Vai ficar para as cortes superiores julgarem um processo polêmico que corria até então na Justiça pernambucana: a Prefeitura do Recife (PCR) briga para tirar cancelas colocadas por um condomínio em ruas de Casa Forte, na Zona Norte, alegando a obstrução e apropriação do espaço público. A defesa dos moradores aponta violação de propriedade privada, afirmando que as ruas são acessos internos. Na última sexta-feira (20), o residencial protocolou um recurso de agravo de instrumento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), já que todas as instâncias do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) deram ganho de causa ao município. Sem previsão de julgamento, as cancelas permanecem, e esquenta, na capital pernambucana, o debate sobre direitos urbanos.
O Conjunto Residencial Casa Forte tem 112 casas e seis vias de acesso, identificadas por blocos de A a H. O habitacional está situado em uma das áreas mais nobres do Recife. Em 2008, o condomínio entrou com mandado de segurança contra a Diretoria de Controle Urbano (Dircon) do Recife/Secretaria de Planejamento. É que, ao tentar fechar as vias de acesso com portões alegando motivo de segurança, em 2007, os órgãos do poder municipal intimaram o condomínio para responder a uma denúncia pelo fechamento dos logradouros. Na ocasião, o residencial alegou tratar-se de um condomínio privado, construído em terreno próprio, indivisível, na Rua Soares de Azevedo, nº 117, no Poço da Panela. Portanto, a medida da Prefeitura seria ilegal e arbitrária, porque as ruas não seriam vias de acesso a logradouros públicos. No entanto, a Prefeitura do Recife defende que, desde a década de 1960, as ruas são abertas ao acesso público, tendo sido realizadas obras municipais nas mesmas, como urbanização, calçamento, rede de esgoto, postes de iluminação, serviços de conservação e limpeza. Também ganharam nomes por leis municipais, recebendo código e endereço postal (CEP).É privado ou público?A PCR acrescentou que ocorreu uma desapropriação indireta e irreversível, e que o fechamento das ruas com portões agride o direito de locomoção do cidadão. O Ministério Público considerou improcedente o pedido do condomínio, porém ressaltou que o cerne da questão era definir se as ruas de acesso ao condomínio continuam sendo de propriedade privada ou tornaram-se de domínio público. Na sentença do juiz Paulo Onofre de Araújo ao mandado de segurança, a documentação dos autos comprova que as ruas de acesso pertenciam ao condomínio quando foram construídas, mas que, por mais de 35 anos, elas encontravam-se abertas ao público em geral, t...
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