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17 de Junho de 2024
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    Prefeitura firma protocolo de abertura controlada e segura para atividade econômica: Imobiliárias

    O documento firma parceria entre o poder público e as entidades para que a reabertura ocorra de maneira consciente e responsável, evitando a propagação do novo coronavírus

    Publicado por Grupo Bettencourt
    há 4 anos

    O prefeito Bruno Covas assinou termo de compromisso com 5 entidades representativas do setor imobiliário para promover a abertura ao público, uma vez que esse setor está classificado na fase laranja (fase 2) do Plano São Paulo do Governo do Estado, da qual atualmente se encontra a Cidade de SP.

    Confira quais são as 5 entidades representantes do setor na assinatura do termo de compromisso com a Prefeitura e abaixo o Termo completo.

    - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INCORPORADORAS IMOBILIÁRIAS – ABRAINC

    - CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECISP

    - SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO – SECONCI-SP

    - ASSOCIAÇÃO DAS ADMINISTRADORAS DE BENS IMÓVEIS E CONDOMÍNIOS DE SÃO PAULO – AABIC

    - SINDICATO DAS EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO – SECOVI

    TERMO DE COMPROMISSO - PORTARIA PREF 625, DE 9 DE JUNHO DE 2020

    SEI 6010.2020.0001663-2

    ....

    Art. 1º Autorizar o atendimento ao público dos seguintes setores econômicos, os quais deverão cumprir o protocolo sanitário do respectivo setor, constante dos anexos desta portaria:

    I - Comércio de rua;

    II - Imobiliário.

    Art. 2º O cumprimento dos protocolos sanitários não dispensa eventuais orientações suplementares que venham a ser estabelecidas pelas autoridades sanitárias.

    Art. 3º A Secretaria Municipal da Subprefeitura conjuntamente com a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes deverão monitorar o movimento das áreas de grande concentração comercial e, caso necessário, adotar medidas para restringir aglomeração e disciplinar a circulação de pedestres, veículos e ônibus fretados.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

    ANEXO II INTEGRANTE DA PORTARIA 625/2020/PREF.G

    PROTOCOLO DE REABERTURA

    SETOR: IMOBILIÁRIO

    1. Distanciamento Social

    * Dar preferência à realização virtual de intermediações e todas as demais atividades administrativas e comerciais, evitando atendimento presencial, sempre que possível;

    * Operação reduzida de atendimento presencial ao público à 20% da capacidade de colaboradores para os setores específicos da empresa que o realiza;

    * Orientação para o afastamento dos colaboradores que fazem parte do grupo de risco (maiores de 60 anos, doença crônica ou grave) e daqueles que apresentarem sintomas da COVID-19 ou tiveram contato com pessoas infectadas;

    * Manter o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas;

    * Orientação para restrição de contato físico proibindo aperto de mãos, beijos e abraços;

    * Visitas aos apartamentos decorados e/ou imóveis in loco, somente por agendamento e limitadas a 1 família por vez;

    * A recomendação do uso dos elevadores segundo a regra condominial ou, no caso de prédio próprio monousuário, com capacidade limitada, buscando manter distanciamento;

    2. Higiene

    * O uso de máscaras é obrigatório para todos;

    * Os stands e imobiliárias deverão manter um local com estação para lavagem das mãos com água e sabão e papel toalha descartável ou higienização à base de álcool 70%;

    * Recepcionistas, colaboradores, corretores associados e terceirizados deverão higienizar-se com água, sabão e papel toalha descartável ou higienização à base de álcool 70% a cada atendimento realizado;

    * Ao agendar o atendimento, os clientes serão orientados sobre as medidas de prevenção adotadas, incluindo a obrigatoriedade de uso das máscaras faciais. A empresa poderá, se possível, fornecer máscaras aos clientes que não disponham de uma;

    * Disponibilização de álcool gel em todas as mesas de atendimento;

    * Na entrada será oferecido kit higienizado com material de uso exclusivo do cliente (caneta e prospectos).

    3. Sanitização de ambientes

    * Manter os ambientes ventilados;

    * Limpeza especial e desinfecção das superfícies mais utilizadas, como mesas, teclados, maçanetas, botões, entre outros;

    * Intensificar as medidas de limpeza em banheiros, refeitórios/copas e demais áreas de uso comum;

    * O oferecimento de alimentos no interior do stand fica proibido;

    * Para clientes, será oferecida água em embalagens individuais e descartáveis (garrafa individual ou copos lacrados);

    * Não será disponibilizado o serviço de manobrista;

    * Evitar o compartilhamento de equipamentos e utensílios e retirar das áreas comuns itens que podem ser compartilhados, tais como revistas, jornais, catálogos, prospectos, livros, controles remotos etc.

    4. Orientação aos clientes

    * Todas as medidas de prevenção e os protocolos adotados serão objeto de comunicação a todas as partes interessadas, utilizando, onde pertinente, cartazes, informativos, cartilhas, entre outros;

    * Quando da realização do agendamento: Os visitantes/clientes devem ser informados (eletronicamente) previamente sobre os passos que serão tomados para mitigar os riscos de propagação da COVID-19;

    * No estabelecimento: Recomenda-se a sinalização do ambiente com as medidas de higienização e distanciamento necessárias para prevenção à COVID-19;

    * O visitante/cliente deve ser orientado a informar ao corretor responsável pelo contato, se ficar indisposto, ou perceber que teve contato com um caso confirmado da COVID-19, após a realização da visita.

    5. Orientação aos colaboradores

    * Todas as medidas de prevenção e os protocolos adotados serão objeto de comunicação a todas as partes interessadas, utilizando, onde pertinente, cartazes, informativos, cartilhas etc.

    * Ao dirigir-se a visita a um imóvel in loco recomenda-se que o colaborador agende com o cliente diretamente no local, para evitar o compartilhamento do veículo.

    * No trajeto de ida e volta ao trabalho: Os colaboradores devem ser orientados quanto às medidas de higiene necessárias quando da utilização dos meios de transporte.

    * Orientar todos os colaboradores a informar imediatamente sintomas de COVID-19, autorizando a imediata quarentena do colaborador, que deve permanecer em teletrabalho pelo período de 14 dias;

    * Orientar os colaboradores que tiveram contato com pessoas que tenham contraído a COVID-19 para permanecerem em quarentena pelo período de pelo menos 7 dias;

    6. Compromisso para testagem de colaboradores

    * Os colaboradores classificados como CASO SUSPEITO à COVID-19 serão direcionados ao atendimento médico, que será o responsável para o encaminhamento da testagem adequada.

    7. Compromisso para testagem de clientes

    * A realização de triagem (com medição de temperatura e questionamentos sobre condição de saúde) de todas as pessoas, para o acesso e a permanência no ambiente;

    8. Horários alternativos de funcionamento

    * Cabe à empresa avaliar a alteração dos turnos de trabalho, de forma a buscar horários alternativos onde exista menor demanda por transporte e por consequência, menor aglomeração.

    9. Redução do expediente

    * Tempo de funcionamento diário do atendimento ao público limitado ao máximo de 4h.

    10. Sistema de agendamento para atendimento

    * As atividades de atendimento ao público serão realizadas através de AGENDAMENTO.

    11. Protocolo de fiscalização e monitoramento do próprio setor (autotutela)

    * Será feira ampla divulgação e disponibilização de canais de comunicação para orientação às empresas representadas das respectivas entidades.

    * A entidade informará a seus associados que cada empresa deve dispor de um Plano de Resposta à COVID-19. Este plano orientará como o responsável do local gerenciará os compromissos e os controles que serão utilizados para minimizar o risco de transmissão da COVID-19, e deverá estar disponível no local e ser divulgado, detalhando os passos que serão tomados para mitigar os riscos na chegada à empresa.

    12. Esquema de apoio para colaboradores que não tenham quem cuide de seus dependentes incapazes no período em que estiverem fechadas as creches, escolas e abrigos.

    * O esquema de apoio a colaboradores que não tenham quem cuide de seus dependentes incapazes no período em que estiverem fechadas creches, escolas e abrigos, será realizado através de direcionamento para home office / trabalho remoto ou criando outras condições de acordo com a dinâmica da empresa.


    Fonte: Diário Oficial do Município de SP

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prefeitura-firma-protocolo-de-abertura-controlada-e-segura-para-atividade-economica-imobiliarias/858449880

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