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17 de Junho de 2024
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    Prefeitura firma protocolo de abertura controlada e segura para atividade econômica: Setor Audiovisual

    O documento firma parceria entre o poder público e as entidades para que a reabertura ocorra de maneira consciente e responsável, evitando a propagação do novo coronavírus

    Publicado por Grupo Bettencourt
    há 4 anos

    Publicado no Diário Oficial da Cidade de SP, hoje, 31/07, o termo de compromisso para retomada do setor de audiovidual, para os fins especificados abaixo.

    PUBLICAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC Nº 93.107 de 8 de Julho de 2020

    TERMO DE COMPROMISSO QUE CELEBRAM A PREFEITURA DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA CASA CIVIL, E ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO SETOR DE AUDIOVIDUAL.

    CONSIDERANDO nova fase de combate à pandemia do Coronavirus na Cidade de São Paulo conforme estabelecido pelas autoridades sanitárias estaduais, possibilitando a retomada gradual e cuidadosa das atividades não essenciais na capital;

    CONSIDERANDO que o combate à pandemia e as medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a Sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de cidadãos;

    CONSIDERANDO que uma retomada abrupta e descuidada das atividades não essenciais poderá representar um retrocesso no processo de flexibilização de medidas restritivas, ocasionando graves prejuízos à saúde e à economia;

    CONSIDERANDO que as entidades signatárias deste instrumento representam relevante setor econômico para a retomada da atividade econômica da Cidade de São Paulo;

    CONSIDERANDO a adoção de protocolos sanitários auxiliará na prevenção e na contenção da disseminação da pandemia, possibilitando que se salve vidas e se evite a sobrecarga nos hospitais no Município de São Paulo;

    CONSIDERANDO a instituição do Plano São Paulo pelo Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que prevê uma atuação coordenada do Estado com os Municípios paulistas e a sociedade civil, com o objetivo de implementar e avaliar ações e medidas estratégicas de enfrentamento à pandemia decorrente da COVID-19;

    CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 59.473, de 29 de maio de 2020;

    PREFEITURA DE SÃO PAULO, entidade de direito público interno, doravante denominada “PMSP”, por intermédio da CASA CIVIL, neste ato representada por seu Secretário, o SINDICATO DA INDÚSTRIA AUDIOVISUAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SIAESP, associação civil sem fins lucrativos com sede na Av. Paulista, 1313, cj. 901, Bela Vista, São Paulo – SP, 01311-923, inscrita no CNPJ sob o nº 45.796.364/0001-68; neste ato representado por sua Presidente, a Sra. Simoni Barrionuevo Ribeiro de Mendonça, portadora do RG 24.728.563-8 e do CPF 143.895.438-73; o SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA CINEMATOGRÁFICA E DO AUDIOVISUAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, RIO GRANDE DO SUL, MATO GROSSO, GOIÁS, TOCANTINS E DISTRITO FEDERAL - SINDCINE, associação civil sem fins lucrativos com sede na Rua Coronel Artur de Godói, 218, Vila Mariana, São Paulo – SP, 04018-050, inscrita no CNPJ sob nº 56.083.389.0001-30, neste ato representado por sua Presidente, a Sra. Sonia Teresa Santana, portadora do RG 5.475.639 e do CPF 654.545.888-49; a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA PRODUÇÃO DE OBRAS AUDIOVISUAIS - APRO, associação civil sem fins lucrativos com sede na Rua dos Pinheiros, 870, 16º andar, cj. 162, São Paulo – SP, 05422-001, inscrita no CNPJ sob nº 45.401.965/0001-24, neste ato representada por sua sua Presidente, a Sra. Marianna Souza, portadora do RG: 2.267.067 e do CPF: 004.695.891-67; doravante denominados “COMPROMISSÁRIOS”.

    RESOLVEM celebrar o presente Termo de Compromisso, que será regido pelas normas legais aplicáveis, em especial o Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, o Decreto Municipal nº 59.473, de 29 de maio de 2020, e a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante as seguintes cláusulas e condições:

    CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

    O presente instrumento tem por objeto estabelecer uma parceria entre a PMSP e os COMPROMISSÁRIOS, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, para adoção do protocolo consolidado, anexo à Portaria SGM nº 185, de 8 de julho de 2020, e das regras específicas referentes ao setor de audiovisual, constantes do anexo a este Termo.

    CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES

    Para a execução do objeto deste termo de compromisso, a PMSP e os COMPROMISSÁRIOS terão as seguintes obrigações:

    I – Compete à PMSP:

    a) tomar providências legais para permitir a reabertura gradual das atividades dos estabelecimentos representados pelos COMPROMISSÁRIOS;

    b) zelar pelo cumprimento, pelos estabelecimentos, dos protocolos sanitários anexos;

    c) orientar e comunicar aos COMPROMISSÁRIOS acerca das informações sanitárias que auxiliem na execução do protocolo sanitário;

    d) decidir e indicar soluções aos assuntos que lhe forem submetidos;

    e) manter, em sítio oficial na internet, os termos de compromissos e os respectivos protocolos sanitários;

    f) divulgar balanços, informações, indicadores de desempenho e manter atualizados os dados relativos à evolução da pandemia na cidade;

    g) orientar os COMPROMISSÁRIOS, meio da vigilância sanitária, como proceder em caso de confirmação da doença em colaboradores das empresas representadas.

    II – Compete aos COMPROMISSÁRIOS:

    a) orientar e comunicar aos estabelecimentos que integrem o setor econômico representado pelos COMPROMISSÁRIOS a cumprirem com o protocolo sanitário anexo deste instrumento;

    b) divulgar amplamente o protocolo sanitário aos seus representados, empregados, colaboradores, fornecedores e clientes;

    c) facilitar o acesso a dados disponíveis que sejam necessários para atendimento do que trata a Cláusula Primeira;

    d) enviar relatórios das medidas adotadas pelos COMPROMISSÁRIOS junto aos seus representados quando solicitado;

    e) acompanhar as providências de seus representados quanto ao cumprimento do protocolo sanitário, orientando-os em caso de anomalias, comunicando eventuais problemas para seu cumprimento;

    f) responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária e tributária de seus próprios empregados, decorrentes da execução do objeto desta parceria, bem como por todos os ônus ordinários ou extraordinários eventualmente incidentes;

    g) facilitar a supervisão e fiscalização da PMSP, fornecendo, sempre que solicitado, as informações e documentos relacionados com a execução do objeto deste instrumento;

    h) manter, em sítio oficial na internet, os termos de compromissos e os respectivos protocolos sanitários.

    CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS

    A execução do presente termo de compromisso não envolve a transferência de recursos financeiros e materiais entre os partícipes, arcando, cada qual, com as despesas decorrentes da adoção das providências sob sua responsabilidade.

    CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

    O prazo de vigência do presente termo de compromisso é o da vigência do Estado de Calamidade Pública na cidade de São Paulo por conta da pandemia de coronavirus, não ultrapassando 12 (doze) meses da data de sua assinatura.

    PARÁGRAFO ÚNICO – O presente instrumento será extinto automaticamente se houver melhoria das condições epidemiológicas que tornem desnecessária a adoção do protocolo por deliberação das autoridades sanitárias.

    CLÁUSULA QUINTA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO

    O presente termo de compromisso poderá ser denunciado pelos partícipes a qualquer tempo, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.

    PARÁGRAFO PRIMEIRO - Não obstante o disposto anteriormente, o presente Acordo poderá ser rescindido a qualquer tempo, caso a PMSP tome qualquer medida que contrarie o disposto no presente instrumento e seu protocolo sanitário, em razão do retrocesso da situação da saúde pública ou por qualquer outro motivo de interesse público.

    PARÁGRAFO SEGUNDO – Em qualquer hipótese de rescisão durante a vigência deste instrumento, não caberá qualquer indenização a qualquer das partes.

    CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICIDADE

    Caberá à PMSP proceder à publicação do extrato do presente instrumento no Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 38 da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

    CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIZAÇÃO DOS PARTÍCIPES

    O Acordo deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente.

    PARÁGRAFO ÚNICO - A utilização temporária de pessoal que se tornar necessária para a execução do objeto deste Acordo não configurará vínculo empregatício e/ou previdenciário de qualquer natureza, nem gerará qualquer tipo de obrigação trabalhista ou previdenciária para a PMSP.

    CLÁUSULA OITAVA – ANTICORRUPÇÃO

    No desempenho deste Acordo, os partícipes se comprometem a cumprir todas as leis anticorrupção aplicáveis e declaram que proíbem, dentre outras condutas, a oferta, a promessa, a doação, o pagamento, a solicitação ou a aceitação de qualquer espécie de dinheiro, objeto, favor, bem ou postura com reflexo financeiro/patrimonial, seja direta ou indiretamente, para/de qualquer pessoa, incluindo agentes públicos e políticos, para obter ou manter um negócio ou para garantir qualquer outra vantagem indevida ou benefício ilegal.

    CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    9.1. Nenhum dos partícipes será responsável por descumprimento ou atraso no cumprimento se este for decorrente de circunstâncias que estavam além do seu controle razoável.

    9.2. O não exercício de um direito (ou a demora em exercê-lo) não será considerado como renúncia, não prejudicando, assim, a faculdade de os partícipes exercerem o seu direito a qualquer tempo.

    9.3. Se qualquer previsão (ou parte de uma previsão) deste instrumento vier a ser considerada inválida, ilegal ou inexigível, o restante do instrumento continuará em vigor.

    9.4. A PMSP não será responsável por quaisquer compromissos assumidos pelos COMPROMISÁRIOS com terceiros, ainda que vinculados à execução deste instrumento, nem por danos que venham a serem causados em decorrência de atos dos seus prepostos ou associados, bem como não é responsável por quaisquer danos, prejuízos causados, ônus, direitos ou obrigações decorrentes da legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, ainda com seus empregados, prepostos ou subordinados, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente à PROPONENTE, sendo que também os COMPROMISSÁRIOS não serão responsabilizados por atos de terceiros.


    Fonte: Diário Oficial da Cidade de Sp 31/07/2020

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