Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Prefeitura terá que indenizar moradora que teve a casa inundada em Joinville

    Uma moradora de Joinville, que teve sua casa inundada devido a uma obstrução na rede pública de coleta de esgoto, ganhou na Justiça uma ação indenizatória por danos materiais e morais. No processo, o município de Joinville foi condenado a pagar R$ 80 mil. A sentença foi proferida pelo juiz Roberto Lepper, da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville.

    Do total de R$ 80 mil, R$ 12.145,85 referem-se aos reparos na casa; R$ 18.680,00 equivale aos bens móveis que haviam na casa; e ainda R$ 55.000,00 de indenização por danos morais. A moradora afirmou que a inundação em sua residência ocorreu por causa da retirada de uma tampa do "poço de visitas" (PV) instalado na rede coletora de esgoto, para escoamento da água da chuva, quando foi executada a pavimentação asfáltica da rua. Alegou, ainda, que a Companhia Águas de Joinville não fiscalizou adequadamente a realização da referida obra pública, o que teria causado danos de ordem material e moral.

    Segundo revelou o coordenador de obras da empresa Águas de Joinville, como testemunha no processo, a rede de esgoto é dotada de um buraco a cada 50 metros, que pode ser implantado em qualquer lugar da via, ou seja, não necessariamente no passeio de pedestres, como tentou fazer crer o município de Joinville. Esclareceu, ainda, que a tampa da rede de esgoto da via foi retirada para permitir o trânsito da máquina que espalhava o asfalto sobre a pista. Entretanto, após finalizada a obra de pavimentação asfáltica, a tampa do PV não foi reposicionada no mesmo lugar onde havia sido removida.

    Já o Município contestou no sentido de que a implantação da rede de esgoto pela concessionária de serviço público deu-se em local inadequado, o que provocou o entupimento do duto de escoamento do fluido. As testemunhas de defesa confirmaram que justamente na ocasião em que eram realizadas obras de pavimentação na via pública o imóvel da autora acabou inundado. Declararam também que vertia água do esgoto pelo vaso sanitário, tendo o filho da autora chegado a quebrar a boca de lobo localizada defronte à residência na desesperada tentativa de acelerar o escoamento do fluido. E mesmo após a remoção dos sedimentos do esgoto persistiu forte odor no interior da residência e que o piso laminado e alguns móveis foram danificados no contato com o material. (Autos nº 0003856-58.2013.8.24.0038).

    Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
    • Publicações23906
    • Seguidores1238
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações93
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prefeitura-tera-que-indenizar-moradora-que-teve-a-casa-inundada-em-joinville/639209359

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)