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16 de Junho de 2024
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    Prefeitura terá que pagar juros e mora por pagamento incompleto

    O juiz Cícero Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública, determinou que o Município de Natal pague à empresa Maxfrio Ltda os juros e correção monetária devidos após a liquidação, em atraso, de um débito oriundo da aquisição de aparelhos de ar-condicionado no ano de 2007. A correção monetária será nos termos da Tabela 1 da Justiça Federal a partir do momento do vencimento da dívida e, ainda, com acréscimo de juros de mora, à taxa de 0,5% ao mês (Lei 9.494/97), contados da data de citação do Estado.

    A empresa informou, ao ingressar com a ação, que firmou contrato com a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtas) para fornecer dezesseis aparelhos de ar-condicionado, cujo preço total foi estipulado no valor R$ 52.310. O débito deveria ter sido pago em uma única vez em até no máximo 30 dias após a instalação dos equipamentos, no entanto, embora o material tenha sido devidamente fornecido o montante pago pela Prefeitura foi de R$ 49.035.

    O juiz entendeu, ao analisar o feito, que os documentos comprovaram de forma clara a existência de crédito para a parte autora, vez que a nota de empenho especifica o valor total de R$ 52.310. No caso dos autos, a prova documental ofertada () é satisfatória, com vistas a (...) reconhecer a procedência da pretensão do autor, frisou Cícero Macedo.

    (Processo nº 0008985-11.2009.8.20.0001)

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