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24 de Outubro de 2024
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    Prejudicada ADI que questionava alterações no antigo Código Florestal

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 10 anos

    O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicada, por perda de objeto, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3346, na qual a Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) questionava a Medida Provisória 2166-67, de 24 de agosto de 2001, que alterou dispositivos da Lei 4.771/1965 (antigo Código Florestal).

    No pedido, a entidade sustentou que a MP violou o direito de propriedade e o princípio da isonomia ao impor restrições ao uso de propriedades privadas sem assegurar o respectivo ressarcimento a seus proprietários. Questionou ainda que a alteração da norma aumentou as áreas de floresta e de cerrado destinadas a reserva legal na Amazônia e criou a reserva legal em outras regiões do país, que não sofriam tal restrição, sem também assegurar aos proprietários o ressarcimento devido. Para a CNA, também não se verificava situação de urgência e relevância que justificasse a edição de MP.

    Perda de objeto

    Segundo o relator, ministro Marco Aurélio, a evolução legislativa sobre o tema alterou a disciplina sobre a matéria, visto que as normas atacadas foram revogadas pela criação do novo Código Florestal Brasileiro, Lei 12.651, de 25 de maio de 2012. A apreciação da matéria pressupõe ato normativo abstrato autônomo em pleno vigor. Com isso, o relator julgou prejudicado o exame da ADI 3346.

    O ministro lembrou ainda que o novo Código é alvo de Ações Diretas de Inconstitucionalidade no STF (ADIs 4901, 4902, 4903 e 4937).

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