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20 de Junho de 2024
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    Prerrogativa de foro "foro privilegiado"

    Os eleitos fora da impunidade

    Publicado por Bruno Ventureli
    há 6 anos

    Prerrogativa de foro ou privilégio de função?

    Na República Federativa do Brasil, o trato entre os cidadãos é igualitário. Sendo assim, ninguém, pode possuir privilégios, sob pena de violar o princípio da igualdade.

    Diante dessa afirmativa, surge aquela pergunta clássica que todos fazem ao assistir um programa televisivo “mas, por que ele possui foro privilegiado?”

    O consultor Dr. Bruno Ventureli, advogado criminalista, disserta suas razões e passa afirmar que: “Não existe foro privilegiado, porém existem prerrogativas em razão do cargo ocupado e não em razão da pessoa que ocupa determinado cargo ratificado na Constituição Federal de 1988” e acrescenta “foro privilegiados é um vulgo sensacionalista midiático. Se existissem privilégios, não estaríamos numa autentica democracia”.

    O supremo tribunal federal determinou em um julgado recente, que todos os processos criminais anteriores da ascensão ao cargo, dotada de tal prerrogativa, permanecessem no mesmo juízo sem a faculdade de radiar para a instância relativa ao cargo exercido. E, ainda estabelece que os crimes cometidos fora da razão do cargo e, mas dentro do cargo ocupado não possuirão tal prerrogativa. Esse último caso pode exemplificar, o deputado ou senador que comete um latrocínio, a competência para julgar esse crime não será mais o foro eleito e, sim, o juízo monocrático de primeiro grau. No primeiro caso, um processo criminal que esteja tramitando no juízo de primeiro grau, passa o sujeito a ocupar o cargo de tal prerrogativa, esse processo ainda continuará tramitando normalmente no juízo monocrático.

    Para elucidar o caro leitor, que na prática antes do julgado, a norma que conferia a prerrogativa de função era entendida de forma absoluta. Todos os processos criminais em andamento antes da ascensão ao cargo ou todos os crimes cometidos em razão ou não em razão do cargo iriam para o órgão colegiado. O que na verdade não faz muito sentido. Por fim, o Supremo Tribunal Federal restringiu apenas aos ocupantes de cargo de deputados e senadores. Perseverando tal prerrogativa para os demais como fora eleito na Constituição Federal. Um absurdo escolher um só grupo.

    • Sobre o autorLiberdade econômica e diversidade de grupos.
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prerrogativa-de-foro-foro-privilegiado/574587950

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