Prerrogativas: Comissão apura caso envolvendo abuso de autoridade contra advogada
Uma advogada da Associação dos Delegados de Polícia de Pernambuco (Adeppe), Mariselma Aleixo de Moraes, recebeu voz de prisão nesta segunda-feira (22), na Corregedoria da Secretaria de Defesa Social do Estado (SDS), sob a alegação de ter cometido crime de desobediência e desacato. A Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas do Advogado (CDAP) da OAB-PE foi acionada e estive no local.
O presidente da CDPA, Antonio Faria, destaca que é crime prender o advogado no exercício da profissão. “A prisão só é permita quando feita em flagrante por crime inafiançável, o que não foi o caso”, afirmou. Os integrantes da CDAP acompanharam a advogada até a Delegacia de Crimes contra a Administração Pública para as formalizações necessárias, onde foi instalado o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
“Sendo o advogado veículo da cidadania, por meio do exercício pleno de direito de defesa, não pode o profissional da advocacia ter cerceadas as garantias constitucionais balizadoras do estado democrático de direito”, esclarece Antonio Faria. “A OAB não compactua com qualquer medida que enseje a mitigação do direito de defesa ou do exercício profissional”, conclui.
A advogada se comprometeu a apresentar a CDPA os elementos envolvidos no caso, para que a Comissão possa investigar e tomar as medidas necessárias, que podem alcançar a representação por abuso de autoridade, representação correicional ou ainda o desagravo público no local do fato.
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