Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Prescrição a filha menor não se estende à viúva de vítima de acidente

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    A suspensão do prazo prescricional aplicável à filha absolutamente incapaz não se estende à viúva de vítima de acidente. O entendimento foi aplicado pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar um pedido de indenização feito pela viúva e pela filha de um eletricista que morreu em acidente de trabalho.

    A ação foi ajuizada em 2009, doze anos após a morte do trabalhador. O juízo da Vara do Trabalho de Itapevi (SP) declarou a prescrição total do direito de ação da viúva. Com relação à filha, que tinha 14 anos na época do acidente, aplicou a suspensão da prescrição prevista ...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10993
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações56
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prescricao-a-filha-menor-nao-se-estende-a-viuva-de-vitima-de-acidente/714198161

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)