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28 de Maio de 2024
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    Prescrição alcança fundo de direito em reajuste da URV?

    Publicado por Espaço Vital
    há 14 anos

    O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, da 3ª Seção do STJ, fixou o prazo de 30 dias para que interessados se manifestem no incidente de uniformização de jurisprudência dos juizados especiais federais (JEFs) que discute se o prazo para requerer judicialmente o reajuste nos vencimentos decorrente da Unidade de Referência de Preços (URV) alcança o fundo de direito.

    Em petição, o cidadão Eltrom Cearense Gomes sustenta que a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência (TNU) dos JEFs acolheu orientação contrária à jurisprudência dominante do STJ.

    Segundo o tribunal, a prescrição do direito ao reajuste de vencimentos relativos da URV não alcança o fundo de direito, apenas as parcelas anteriores ao quinquênio (período de cinco anos) que precedeu o ajuizamento da ação. (Pet nº 7288)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prescricao-alcanca-fundo-de-direito-em-reajuste-da-urv/2241943

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