Prescrição começa a contar a partir de ciência da doença do trabalhador, diz TST
O prazo prescricional para ações de doença de trabalho é de cinco anos após a pessoa descobrir a enfermidade. Com este entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgue a reclamação trabalhista ajuizada por um servente que foi dispensado da Eternit em 1996 e, em 2012, foi diagnosticado com doença decorrente da exposição ao amianto.
O servente foi empregado da Eternit de 1973 a 1996. Em setembro de 2012, a Fundação Oswaldo Cruz emitiu laudo médico que diagnosticava espessamento pleural, doença compatível com a exposição ao amianto e reconhecida como incapacitante e altamente lesiva.
Na reclamação trabalhista, ajuizada em abril de 2016, ele pediu o pagamento de indenização por danos morais e materiais...
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