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20 de Junho de 2024
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    Prescrição criminal é debatida em rádio

    há 12 anos

    O programa Revista da Tarde da Rádio Inconfidência, de quinta-feira, 6 de setembro, abordou a prescrição criminal. O entrevistado foi o juiz Michel Curi e Silva, representante dos juízes auxiliares de Belo Horizonte. Ele esclareceu o significado do termo, abordou a importância dos prazos para prescrição, a suspensão desses prazos, entre outros assuntos.

    O magistrado começou a entrevista explicando que a prescrição criminal ocorre quando o Estado não age em determinado prazo e perde o direito de punir um indivíduo que comete uma infração. Segundo ele, há a prescrição da pretensão punitiva (quando perde-se o direito de aplicar a pena ao infrator) e a prescrição da pretensão executória (quando perde-se o direito de executar a pena imposta).

    O juiz contou que, normalmente, os prazos prescricionais variam de acordo com a pena prevista para cada crime, sendo maior o prazo quanto mais grave for o crime e maior for a pena. Ele frisou a importância da prescrição: Ela existe para forçar o Estado e a Justiça a agir dentro de um prazo razoável e não se dê ao luxo de punir alguém quando bem entender. É um fator de segurança, de ordem pública.

    O entrevistado citou os crimes que são imprescritíveis, segundo a Constituição Federal. São eles os que atentam contra o Estado Democrático de Direito e a Ordem Constitucional (formação de milícias, por exemplo) e o racismo.

    Michel Curi informou também que a contagem dos prazos para prescrição pode variar de acordo com as circunstâncias. No entanto ele sintetizou: Na maioria dos casos, o prazo começa a contar a partir do dia que o crime se consumou. Ainda de acordo com o magistrado, esse prazo pode ser suspenso quando um indivíduo pratica um crime e foge, evitando que o infrator seja beneficiado pela prescrição.

    O juiz abordou ainda a situação de quem comete um delito e não é punido em virtude da prescrição. Segundo o entrevistado, quando está prescrita a pretensão executória, o infrator não pode ser considerado reincidente caso cometa outro crime. Porém, isso pode vir a desabonar os antecedentes ou a conduta social do réu quando o juiz fixar a pena base para este outro crime.

    O programa Revista da Tarde vai ao ar pela Rádio Inconfidência, de segunda a sexta-feira, de 14h às 16h. A apresentação é da jornalista Déborah Rajão que, toda quinta-feira, aborda temas envolvendo o Judiciário ao entrevistar integrantes do TJMG.

    Fonte: TJMG

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prescricao-criminal-e-debatida-em-radio/100056605

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