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Prescrição de ação trabalhista inicia na data de morte de trabalhador
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
O marco inicial da prescrição bienal para propôr ação trabalhista deve ser a partir da morte do empregado, e não da data de saída que consta em sua carteira de trabalho. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que considerou prescrita a pretensão dos herdeiros de um marinheiro ajuizada mais de dois anos depois de sua morte em acidente de trabalho.
O acidente ocorreu em fevereiro de 1999, mas a baixa na Carteira de Trabalho só foi feita 28 dias depois, em março do mesmo ano. A aç...
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