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8 de Maio de 2024
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    Prescrição de anistia começa na data decisão do requerimento

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    A Lei 8.878/94, ao estabelecer a anistia de servidores públicos federais, condicionou o retorno ao emprego à disponibilidade financeira e orçamentária do órgão. Portanto, somente quando reconhecido ou negado o direito a quem entenda possui-lo é que se pode conceber o início do prazo prescricional. Esse foi o entendimento aplicado pela 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) para afastar a prescrição reconhecida em primeira instância em ação envolvendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Com isso, o TRT-15 determinou o retorno dos autos à primeira instância, para julgamento do mérito.

    A mulher foi empregada dos Correios desde 1978 até 1990, quando foi dispensada em virtude do Plano Collor. Ela afirma que fez t...

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