Prescrição de anistia começa na data decisão do requerimento
A Lei 8.878/94, ao estabelecer a anistia de servidores públicos federais, condicionou o retorno ao emprego à disponibilidade financeira e orçamentária do órgão. Portanto, somente quando reconhecido ou negado o direito a quem entenda possui-lo é que se pode conceber o início do prazo prescricional. Esse foi o entendimento aplicado pela 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) para afastar a prescrição reconhecida em primeira instância em ação envolvendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Com isso, o TRT-15 determinou o retorno dos autos à primeira instância, para julgamento do mérito.
A mulher foi empregada dos Correios desde 1978 até 1990, quando foi dispensada em virtude do Plano Collor. Ela afirma que fez t...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.