Prescrição de crime pela pena projetada não tem amparo legal, reafirma TJ-RS
O verbete 438 do Superior Tribunal de Justiça já decidiu que é inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal. Amparada nessa jurisprudência, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou sentença que extinguiu a punibilidade de um homem denunciado por vender DVDs piratas numa cidade do interior do estado. Com a decisão do colegiado, o processo penal volta a tramitar, para que o juízo de origem profira outra sentença.
O relator do recurso, desembargador Julio Cesar Finger, disse que o Supremo Tribunal Federal, na sessão de 19 de novembro de 2009, também reafirmou jurisprudência a acerca da inadmissibilidade da extinção da punibilidade em virtude da decretação da prescrição em perspectiva. O relator do RE 602.527 QO-RG foi o ministro Cezar Peluso, hoje aposentado.
‘‘Ademais, cabe ressaltar que o interesse do Estado não se limita a uma eventual sanção, mas o de ...
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