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20 de Junho de 2024
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    Prescrição é regulada pelo máximo da pena referente ao crime

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 14 anos

    Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação. Com base na Súmula 497, do Supremo Tribunal Federal, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região considerou prescrita a pretensão punitiva contra A.B.M, diretor do Instituto de Ensino Camões. A decisão, contra a qual não cabe recurso, é de 15 de fevereiro de 2006.Em primeira instância, ele havia sido condenado a pena de dez anos de reclusã...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prescricao-e-regulada-pelo-maximo-da-pena-referente-ao-crime/2161657

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