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Prescrição é regulada pelo máximo da pena referente ao crime
Publicado por Consultor Jurídico
há 14 anos
Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação. Com base na Súmula 497, do Supremo Tribunal Federal, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região considerou prescrita a pretensão punitiva contra A.B.M, diretor do Instituto de Ensino Camões. A decisão, contra a qual não cabe recurso, é de 15 de fevereiro de 2006.Em primeira instância, ele havia sido condenado a pena de dez anos de reclusã...
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