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21 de Setembro de 2024
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    Prescrição extingue crédito de IPTU

    A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a sentença da 2ª Vara de Execução Fiscal Municipal e Tributária de Natal, que reconheceu a ocorrência da prescrição, relacionada a um crédito tributário de um contribuinte, referente ao IPTU e Taxa de Limpeza cobrados pelo município.

    A prescrição é a perda do direito de ação, perda da proteção jurídica relativa ao direito pelo decurso (perda) de prazo.

    O Município de Natal moveu recurso (Apelação Cível Nº , sob o argumento, entre outros pontos, que a prescrição não ocorreu, já que a ação de execução fiscal foi proposta em 1998, para cobrança dos créditos relativos aos anos de 1994/1996.

    Os desembargadores ressaltaram que não existe citação válida nos autos, não por atraso ou omissão do judiciário ato realizado mais de uma vez pela 2ª Vara de Execução Fiscal. Mas, tal ato processual não ocorreu por conta do próprio município, o qual não trouxe para o processo informações suficientes para o cumprimento.

    Por conseguinte, pela contagem temporal tem-se que a prescrição ocorreu e foi, nestes autos, desencadeada pelo Município de Natal, que embora tenha ajuizado a ação em tempo hábil, não indicou endereço legítimo da parte contrária para responder a ação, define o relator do processo, desembargador Aderson Silvino.

    Desse modo, conforme determina o Código Tributário Nacional, o único ato que interrompe a prescrição, que pode ser aplicado ao caso, é o da citação válida, fato este que não ocorreu.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prescricao-extingue-credito-de-iptu/2976198

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