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Prescrição intercorrente inicia após prazo de suspensão da execução
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
O termo inicial da contagem da prescrição intercorrente, na vigência do CPC/1973, é a data seguinte ao fim do prazo judicial de suspensão da execução, ou o prazo de um ano previsto pela Lei 6.830/1980, caso não tenha havido estipulação de prazo pelo juízo.
O entendimento, firmado pelo Superior Tribunal de Justiça ao julgar incidente de assunção de competência (IAC 1/STJ), foi aplicado pela 3ª Turma do STJ ao afastar prescrição intercorrente em caso que desconsiderou prazo judicial de suspensão da execução.
No caso analisado, o juízo de origem determinou o arquivamento dos autos por três anos a partir de dezembro de 2008, ainda na vigência do CPC/1973. A inércia d...
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